Confira o que diz a nota oficial, enviada por e-mail:
"A Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado (ASTC) e o Centro de Auditores Públicos Externos (CEAPE) - entidades de representação dos Servidores do TCE/RS - receberam hoje, 05/06, repostas do Tribunal de Contas acerca dos 05 requerimentos protocolados no primeiro dia de vigência da Lei de Acesso a Informações - LAI (Lei Federal no 12.527/2011). Três dos pedidos foram atendidos (auditoria das folhas de pagamentos do Judiciário, Ministério Público e do próprio TCE).
Foram indeferidos os pedidos de auditoria da folha da Assembleia Legislativa e do Programa “O Estado na Estrada” do DAER. O indeferimento está baseado “no art. 5º da Resolução nº 945, de 09/05/2012 ... não estando encerrada a fase instrutória com a emissão do Parecer do Ministério Público de Contas”. Haverá recursos, em 10 dias, para o Presidente do Tribunal, Conselheiro Cezar Miola.
Para as entidades a Resolução do Tribunal desatende a Lei Federal nº 12.527/2011, quando esta determina que “todos têm acesso a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, princípio do art. 5º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
O princípio básico norteador é o da transparência plena, o do acesso irrestrito à informação, o que é reafirmado na própria LAI.
O Presidente do CEAPE, Amauri Perusso, afirma que “para que a sociedade possa fazer um debate qualificado é necessário que os achados de auditoria, apresentados no relatório, estejam prontamente disponíveis. Postergar a publicização das informações diminui o tempo para exercício da cidadania”.
Como exemplo, cita Perusso, que “se o debate sobre o Auxílio Moradia pago aos Desembargadores e Juízes tivesse ocorrido com todas as informações disponíveis, a imprensa e a sociedade Gaúcha poderiam formar suas convicções utilizando todas as informações contidas nos relatórios”.
A iniciativa dos Servidores do TCE buscou simbolizar a inauguração de um novo tempo na relação do Estado com a Cidadania, que aprofunda o significado do pleno exercício da democracia a partir do respeito do direito de conhecer os dados que informam as questões relevantes de interesse público.
A transparência é a regra. O sigilo é a exceção.
Reputa-se ainda, que a própria efetividade da LAI vai depender da qualificação das informações solicitadas e das inferências daí decorrentes."
O QUE DIZ O TCE:
Em seu site (www.tce.rs.gov.br), o TCE divulgou ontem um relatório sobre o atendimento à Lei de Acesso, no qual cita os pedidos indeferidos. Confira o que diz o texto, na íntegra:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) encaminhou resposta a oito solicitações de relatórios de auditoria realizadas ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), cujos prazos estabelecidos pela Lei Federal 12.527/2011 vencem nesta terça-feira (5). Três pedidos foram indeferidos, já que solicitavam acesso a relatórios que ainda não receberam parecer do Ministério Público de Contas (MPC), condição estabelecida pela Resolução 945/2012 do TCE-RS.
Desde a entrada em vigor da normativa, o TCE-RS recebeu 99 solicitações. Do total, 54 foram atendidas, 14 estão em fase de análise e 23 em identificação por apresentarem carências de dados e imprecisões que impossibilitam a resposta.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) está à disposição do público de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. O guichê de atendimento funciona no andar térreo da sede do TCE-RS, localizado na Rua Sete de Setembro, 388, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Os cidadãos também podem solicitar as informações por meio de um requerimento online disponível no Portal TCE-RS, no link "Lei de Acesso à Informação". O prazo de resposta é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa ao requerente.
O link no Portal do TCE-RS abriga diversas informações sobre a instituição, como planilhas de salários dos servidores, processos e rotinas administrativas, gastos com diárias e dados sobre receitas e despesas dos municípios gaúchos.
Qualquer interessado pode solicitar informações, sem necessidade de apresentar motivos para seu pedido. A solicitação, entretanto, deve conter a identificação do requerente e o conteúdo da demanda precisa ser especificado com clareza. O nome do autor do pedido e a natureza dos dados solicitados serão publicados no Portal do TCE-RS.
Quando a demanda for por documentos em meio físico (cópias xerografadas), os solicitantes devem arcar com os custos da reprodução, conforme previsto no artigo 12 da nova Lei, exceção feita às pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência.