No primeiro dia de vigor da lei de acesso à informação, o governo federal publicou portaria que define quais os tipos de documentos são considerados secretos pelo Instituto Nacional de tecnologia da Informação da Casa Civil.
No texto o governo afirma que é dever do Estado "controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção". Os documentos listados foram classificados como secretos por colocar em risco a "segurança da sociedade ou do Estado".
A lista de itens tem mais de cem pontos, a maior parte relacionada a senhas, logs e emails. No entanto, a relação publicada no DO é bastante resumida e tecnicista. E o primeiro item da portaria nº 25 refere-se a papéis de trabalho, relatórios e auditorias.
A lei diz o seguinte:
"Art. 7 O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa: ...
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores."

