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Comissão mista vai avaliar recurso de cidadão que não obtiver acesso a informação

17 de maio de 2012 0

Foi publicado na Imprensa Oficial do Estado o decreto que regulamenta a lei de Acesso à Informação para os órgãos estaduais. O texto é bastante similar ao do Executivo federal, mas não descrimina a divulgação de salários e remunerações de concursados e cargos em comissão. Ao regulamentar a classificação de sigilo, o Estado criou também uma comissão recursal para quando a informação não for concedida.

O documento deixa explícito que as cópias impressas para responder a demanda por documentos serão cobradas seguindo tabela definida pela Secretaria da Fazenda.

No artigo 11 que trata da classificação de informações sigilosas, o decreto estabelece o uso de critérios para "o menos restritivos possíveis" de acordo com o interesse público considerando a gravidade do risco e  determinado previamente o prazo máximo da restrição.  A atualização da lista dos documentos considerados sigilosos em diferentes graus deve ser feita a cada ano no dia 16 de maio.

O decreto também cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações a qual o cidadão deve recorrer caso discorde da decisão de um órgão em não conceder os dados públicos requeridos. A Comissão poderá rever a classificação de sigilo e julgar as negativas.

Dec 49 111 - Acesso Informacoes

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