A lei de acesso à informação prevê que qualquer cidadão, sem necessidade de justificativa, tenha o direito de obter dados sobre processos em andamento - desde que não classificados como sigilosos - e condenações em qualquer instância do Judiciário.
O desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS e integrante do Grupo de Trabalho sobre a Lei de Acesso à informação, ressalva apenas as hipóteses previstas em lei - como crimes sexuais, ou crimes envolvendo menores -, mas garante que as demais informações tem de ser disponibilizadas.
A maior parte dos dados deve ser encontrado no site Transparência do TJ. As informações também podem ser solicitadas por formulário, a ser disponibilizado a partir de quarta-feira, dia 16.
* Este post foi motivado pela dúvida do leitor Sergio Rubilar Maciel que questionou se um cidadão comum teria acesso a processos judiciais envolvendo terceiros.

