Dois artigos da Lei de Acesso à Informação foram vetados pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011. O texto foi excluído da redação por uma questão de inconstitucionalidade relacionado ao princípio da separação de poderes.
O artigo 19 previa a obrigatoriedade de comunicação de pedidos de informação indeferidos ao Tribunal de Contas. O veto foi motivado pelo princípio da separação de poderes "uma vez que o deferimento ou indeferimento de pedidos de acesso citados nos dispositivos compõem processos administrativos internos ao Poder Executivo e dos quais caberá recurso à Controladoria-Geral da União."
O Tribunal de Contas e o Ministério Público exercem a função de controle externo e fiscalização dos órgãos também no cumprimento desta lei.
O artigo 35 previa uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações composta por integrantes dos ministérios, legislativo e judiciário. O governo federal entendeu que cabe à União controlar os atos de classificação de informações do Poder Executivo. Leia a íntegra do veto aqui.
*A leitora Carol Antunes escreveu para o Livre Acesso para saber por que os artigos 19 e 35 da Lei de Acesso à Informação foram vetados pela presidente Dilma Rousseff e motivou este post.

