O governo do Estado notificou a Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) e a Celesc na quarta-feira (27), para devolver as ações da companhia de energia elétrica que haviam sido adjudicadas pelos credores da Santa Catarina Participação e Investimentos S/A (Invesc) em 2007. As ações haviam sido repassadas a debenturistas devido a operações inconclusas da Invesc. O repasse foi anulado em julho de 2009 por decisão dos desembargadores da 2ª câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado. A decisão do TJ aguardava cumprimento, em razão de recurso interposto pela Planner Corretora de Valores, que representa os credores no processo de execução judicial. Como a Planner (repreresentante dos interesses da Previ) perdeu na decisão, a juíza da 2ª Vara Cível de Florianópolis determinou o imediato cumprimento da sentença do TJ. De acordo com o secretário da Fazenda, Antônio Gavazzoni, a partir de agora, a posição da Previ (fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil e principal investidor da Invesc) no Conselho de Administração da Celesc fica imediatamente revertida. Cabe ao Estado indicar mais três conselheiros para ocupar as vagas correspondentes às ações devolvidas. A demanda judicial durou mais de nove anos e declarou a nulidade da decisão de primeira instância - que transformou os créditos da Previ decorrentes das debêntures emitidas pela Invesc em ações ordinárias da Celesc. A Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado promoverão outras demandas judiciais para discutir os encargos da dívida, uma vez que os juros e correção exigidos pelos credores fizeram o débito da Invesc chegar a quase R$ 2,5 bilhões. "Vamos propor uma ação para rever os juros destes títulos, pois são abusivos. Em 1995, quando emitidos, a realidade econômica era outra", explica Gavazzoni. Segundo o secretário da Fazenda, a decisão traz ainda outra conseqüência: os dividendos recebidos pela Previ deverão ser devolvidos. Em valores corrigidos, as ações equivalem hoje a R$ 500 milhões. O governo é o maior acionista da Invesc, e os reflexos dos valores envolvidos recaem diretamente sobre o Tesouro do Estado. "É importante destacar que o Governador Luiz Henrique deu total autonomia para a realização deste trabalho, e que a intenção não é gerar conflito com a Celesc". Entenda o caso Em 1995 foi constituída a Invesc, pela lei estadual número 9940, com o objetivo de captar recursos para investimentos públicos. A Invesc lançou, à época, cerca de dez mil debêntures no mercado, captando, aproximadamente, R$ 104 milhões. Em contrapartida ao investidor, a Invesc oferecia pagamento de juros de 14% ao ano, com atualização pela taxa de juros de longo prazo. Além disso, a Invesc dava como garantia adicional para cumprimento contratual, ações ordinárias da Celesc, correspondentes a aproximadamente 30% do capital volante da companhia de energia elétrica. O agente fiduciário e representante dos debenturistas, a Planner Corretora, entrou com ação judicial em 2000 para executar as garantias, resultando na penhora e adjudicação das ações da Celesc, o que foi anulado em julho de 2009, por decisão do TJSC.
Postado por Claudio Loetz, Joinville



