No dia último 19, questionei aqui no Blog e na coluna Contracapa do dia seguinte (20/11) a autuação do Escritório Centra de Arrecadação e Distribuição (Ecad) durante a apresentação do Música Livre (trio de improvisação instantânea) durante o Floripa Noise. Hoje pela manhã recebi o cordial esclarecimento da assessoria de imprensa do Ecad. Segue abaixo (mas, por favor, leiam o post que motivou o "esclarecimento"):
Com relação à nota dupla intitulada “Que o Ecad nos livre”, publicada no dia 19 de Novembro no ‘Blog do Marquinhos’ e na coluna Contracapa, esclarecemos que o trabalho do Ecad é realizado com o respaldo da Lei Autoral brasileira (9.610/98).
De acordo com a lei, somente o autor tem o direito de dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. Essa autorização para execução pública de músicas é fornecida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição criada pelos próprios artistas, por meio de suas associações de música, com o objetivo de centralizar a arrecadação e distribuição de direitos autorais de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, denominados ‘titulares de música’. A lei determina que toda pessoa física ou jurídica deve solicitar autorização prévia ao titular da música que deseja executar publicamente. Portanto, cabe ao usuário de música contatar o Ecad antes de fazer uso de uma obra em público para efetuar a devida retribuição autoral. Esse é o caminho correto a ser seguido pelos promotores de eventos que pretendem promover festivais como o Floripa Noise.
Informamos que, de acordo com a Lei de Direitos Autorais, a retribuição autoral deve ser efetuada independentemente de qualquer condição de lucro. O que leva-se em consideração é o local de execução da obra. Se executada em locais de freqüência coletiva, os organizadores devem providenciar a prévia autorização do Ecad. Caso seja desejo dos artistas participantes do evento abrirem mão de seus direitos autorais, estes devem enviar previamente às associações de música às quais são filiados os documentos pertinentes à eventual cessão de direitos de todos os autores e compositores das músicas que serão executadas por eles.
O não-pagamento do direito autoral é uma violação à Lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não-autorizada das músicas, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis, conforme caput do artigo 184 do Código Penal Brasileiro e artigos 105 e 109 da Lei Federal 9.610/98. O que se busca proteger é o direito fundamental do autor de música em autorizar ou não o uso de sua criação intelectual por terceiros.
Quanto aos valores distribuídos pelo Ecad, estes são diferenciados de acordo com os tipos de utilização da música. No caso de música mecânica, tanto os titulares de direito de autor quanto os conexos recebem suas devidas retribuições. Já na música ao vivo, somente o titular autoral recebe já que não há utilização de fonograma (gravação num suporte material como CDs e DVDs)
Existem três tipos de distribuição previstos no Regulamento de Distribuição do Ecad: direta (shows, circo, micaretas/festejos populares, cinema, obras audiovisuais); indireta (direitos gerais - sonorização ambiental e música ao vivo em bares, restaurantes, boates.-, rádio, televisão); e indireta especial (carnaval, festa junina e músico acompanhante). Portanto, a distribuição do direitos de autor no caso de eventos como o Floripa Noise é feita pela forma indireta, através do sistema de amostragem estatística das execuções musicais, baseado em critérios utilizados no mundo todo. A distribuição dos direitos é trimestral.
Para explicitar o trabalho efetuado pelo Ecad na área de Distribuição, informamos que no ano de 2008, fruto de um trabalho sério e responsável, a instituição distribuiu R$ 271 milhões em direitos autorais de execução pública musical para 73.700 titulares de música como compositores, cantores, músicos, editoras musicais e gravadoras. Ao longo dos último 8 anos, o desempenho da instituição fez com que a distribuição de direitos autorais crescesse 222%, fazendo com que os investimentos realizados em tecnologia, qualificação das equipes, controle dos processos e comunicação ao público tornasse o Ecad uma referência mundial no mercado de direitos autorais.
Por fim, ressaltamos que as ações de conscientização realizadas pelo Ecad junto à população são ações de cidadania em busca do reconhecimento de um direito de compositores, intérpretes e músicos de terem seu trabalho retribuído por meio do pagamento dos direitos autorais.
Na certeza de vermos os fatos esclarecidos, nos colocamos a disposição para quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Giselle Luz, Gerente de Arrecadação do Ecad em Santa Catarina
N.E: Eu não iria tecer comentários sobre o esclarecimento do Ecad, mas cabe o registro, já que a longa e-missiva não respondeu ao principal questionamento feito pelo blog: "Como cobrar algo se não há composição previamente gravada? A apresentação naquela noite consistia em livre composição, ou composição instantânea, que reuniu os músicos Peter Gossweiler, G. Orlandi e Manolo K. Não houve gravação prévia e nem posterior, então, como executar algo futuramente a partir de uma registro que não existe? Por isso é Música Livre! A lei é para ser cumprida, mas como autuar se não há a matéria-prima, no caso a composição?"
Postado por Marcos, Floripa