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Licença para pais adotivos

05 de julho de 2012 0

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Um grande passo foi dado em direção a igualdade os direitos de homens e mulheres na criação de filhos.

Nesta quarta-feira foi aprovado o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.

A licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada. O direito é estendido para quem estiver no período de guarda judicial.

Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade. Entre um e quatro anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre quatro e oito anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.

A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar.

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