Podem adotar uma criança homens ou mulheres, com qualquer estado civil e maiores de 18 anos e com uma diferença mínima de 16 anos entre ela e os pais adotivos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Diferentemente do que muitos pensam, a condição financeira é um dos últimos requisitos observados.
- É preciso o mínimo de estabilidade para poder criar um filho, como garantir comida e escola. Temos casos de pedreiros, de empregadas domésticas que adotaram crianças. Condição financeira não é empecilho - garante a juíza Lilian Paula Franzmann.
Os passos do processo
1º Os pais candidatos à adoção precisam preencher três formulários e uma declaração fornecidos pelo Juizado da Criança e da Juventude. São necessários para juntar ao pedido de adoção: cópia da certidão de nascimento ou casamento, cópia da carteira de identidade, comprovante de renda, alvará de folha corrida judicial estadual, atestado de saúde física e mental, fotografia atualizada, declaração de ter requerido ou não habilitação em outra comarca
2º Com os formulários preenchidos e os documentos entregues ao Juizado, terá início o processo de habilitação à adoção. A equipe multidisciplinar da Vara da Infância fará o estudo da habilitação por meio de entrevistas, visitas ou outros instrumentos de avaliação que entender necessários . Em Santa Maria, a juíza Lilian promove uma palestra de capacitação com os pais candidatos à adoção
3º Com a conclusão do estudo da equipe técnica, ele será encaminhado para apreciação do Ministério Público e do juiz da Infância, que vai homologar ou não a habilitação
4º Depois de aceita a habilitação, os candidatos ingressam no Cadastro Nacional de Adoção
Quando acontece a demora
Segundo a juíza Lilian, é um mito dizer que os abrigos de Santa Maria e até do Estado estão cheios de crianças e de adolescentes à espera de adoção:
_ Se eles estão lá é porque não atendem ao perfil desejado pelos candidatos a pais.
Em alguns casos, o processo demora porque a obrigação do Juizado é de esgotar todas as tentativas de que a criança que foi tirada dos pais retorne ao seio familiar _ aos pais, tios ou avós. É um direito da criança.
Quem pensa em adotar precisa ter em mente que o Juizado não tem uma loja de bebês e de crianças que possa atender aos seus desejos. É impossível saber quando uma família será negligente, e a Justiça terá de tirar a criança dos pais. Quando se faz muita questão de determinado perfil, é preciso estar disposto a esperar. Quando são poucas as exigências, o processo será mais rápido.
Saber é um direito da criança
As crianças adotadas trazem uma história que lhes pertence. Segundo a cartilha Conversando Sobre Adoção, o que pode trazer problemas numa adoção é o silêncio que a família pode fazer em torno do assunto.
Toda criança precisa saber da sua história, pois ela vai construí-la em função das explicações que recebe. Na falta de alguém que lhe diga sobre si, ela pode acabar achando que os pais não ficaram com ela por ser um "mau filho", culpando-se por isso. O mergulho no mundo das fantasias e a falta de uma explicação tranquilizadora para construir sua história podem trazer dificuldades à criança, como na aprendizagem.
Os juizados mantêm arquivos sobre as famílias biológicas para que os filhos adotivos possam consultá-lo quando maiores de 18 anos.
Como contar
Conforme a cartilha, dizer à criança que ela foi adotada não precisa ser uma revelação. Os pais podem preparar o terreno, de modo que a informação ocorra da maneira mais natural possível, por meio de histórias, fotos, relatos de experiências. Quando a criança tem a sensação de sempre ter sabido, evita-se o trauma do desvendamento do segredo. (Fabiana Sparremberger)
Coluna Em Nome do Filho, publicada nesta segunda-feira no Diário de Santa Maria








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