Bom dia, Fabiana. Gostaria de parabenizá-la pelo blog Meu Filho, acompanho diariamente. Tenho um filho de 2 anos e 6 meses e estou grávida de mais um menino e gostaria de sugerir um assunto para o blog: licença-maternidade de 6 meses. Ouvi falar que agora é obrigatória, e não mais opção da empresa. Tens alguma informação a respeito? Esta é uma dúvida minha e também de algumas gestantes que conheço. Desde já agradeço.
Um carinhoso abraço da mamãe Liliana
Encaminhei o pedido da Liliana para que a médica Valdenise Tuma Calil, assessora de acompanhamento da licença-maternidade da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), nos ajudasse. Ela traz informações importantes e dicas para as gestantes.
Prezadas Liliana e Fabiana;
Em primeiro lugar, quero cumprimentar a Liliana pela gravidez. Espero que esteja tudo correndo muito bem e que o bebê nasça lindo e saudável.
A lei que aumenta a licença-maternidade para 180 dias, contemplada no programa Empresa Cidadã (lei 11 770/08), foi sancionada pelo presidente Lula em setembro de 2008, mas a Receita Federal só a regulamentou em janeiro de 2010.
De acordo com essa lei, a empresa que aderir ao programa pode receber incentivos fiscais (isenção de impostos federais) referentes aos 2 meses extras de salário pagos à funcionária.
Porém, o presidente só aprovou a participação no programa das empresas que declaram Imposto de Renda pelo lucro real (empresas de grande e médio porte), vetando o benefício àquelas que declaram IR pelo lucro presumido e pelo Super Simples (microempresas). As adesões da empresa e da funcionária ao benefício são ainda opcionais, infelizmente.
Existem 2 projetos em tramitação que tornam a licença-maternidade de 180 dias obrigatória:
- Um deles (com maior chance de aprovação) já foi aprovado em 2 turnos no Senado (há 1 ano!!!) e agora tramita na Câmara dos Deputados. Houve um atraso nessa tramitação por conta das trocas dos deputados federais no início do ano.
A Sociedade Brasileira de Pediatria está tentando obter informações mais seguras sobre as possibilidades de aprovação do projeto, mas acredito que ainda demora um pouco.
Acho que não dará tempo de você aproveitar a lei obrigatória. Se a empresa em que você trabalha aderir ao programa Empresa Cidadã (requerimento no site da Receita Federal), você deverá solicitar o benefício até 1 mês após o parto.
- Quanto ao funcionalismo público, a lei já foi aprovada para todos os funcionários públicos federais, para os estaduais de 24 Estados e Distrito Federal e para os municipais de cerca de 200 municípios
Se você não se encaixar em nenhum destes casos, solicite um atestado ao seu pediatra, no final dos 4 meses (antes de entrar de férias!!!), para prorrogar a licença em 2 semanas (ele deverá alegar que seu filho não se adaptou a outro leite que não o materno). Alguns empresários aceitam, outros não, mas não custa tentar!
Depois das 2 semanas, entre em férias e fique mais 1 mês com seu bebê.
Estou à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Um abraço,
Valdenise M. L. Tuma Calil
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