A popularmente conhecida como Lei da Palmada passou pelo Congresso e segue para o Senado. O projeto de lei, que proíbe pais de aplicarem castigos físicos nas crianças e adolescentes, teve uma alteração no texto que não criminaliza agressores, mas prevê tratamento e advertências de juízes de varas da infância.
Mais uma lei que ainda nem saiu do papel, e que, dificilmente, será colocada em prática. Mesmo que houvesse punição, seria difícil comprovar as agressões. O único benefício é evidenciar um assunto que precisa sair debaixo do tapete de casa: a violência familiar.
Em muitos lares não são “palmadas pedagógicas”, aplicadas esporadicamente, mas há pais e mães que abusam, batem nos filhos provocando marcas profundas no corpo e na mente dos pequenos. A esse tipo de pais, defendo a aplicação com rigor, das penas previstas pelo Código Penal.
Sou veementemente contra o uso de qualquer tipo de punição física contra os pequenos. Até agora, não bati e nem pretendo dar uma palmada sequer. Para educar, sou a favor do diálogo e, se isso não resolver, o próximo passo é um castigo na medida certa.
Porém, não condeno quem adota a palmada como acessório, em casos extremos, apesar de não ser a minha convicção. Obviamente que “ dar palmada” é muito diferente de “espancar” um filho.
Outra convicção é que nenhuma lei deve regrar como os pais devem agir e definir os métodos de educação do filho. O Estado tem de se preocupar com outros assuntos, como melhorar a estrutura da saúde, da segurança e da educação formal.
Projeto de lei – O projeto foi enviado pelo governo federal para o Congresso há um ano e cinco meses. A Lei da Palmada, a proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seguiu para o Senado. Depois do aval dos senadores, a lei ainda precisa ser sancionada pela presidência.
(Ticiana Fontana)
Coluna Em Nome do Filho, publicada toda segunda-feira no jornal Diário de Santa Maria
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