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Posts do dia 9 janeiro 2008

Água

09 de janeiro de 2008 0

Durante reunião com o ex-deputado Adelor Vieira, assessor da Diretoria da Casan, o prefeito Ronério Heiderscheidt fez uma proposta de acordo com a estatal. Atendendo a pedido do governador Luiz Henrique, a proposta está baseada nos seguintes termos:

1. Prefeitura devolve os serviços de distribuição de água à Casan, mediante liberação pelo governo estadual de R$ 50 milhões para obras de infra-estrutura.
2. Casan pagará mensalmente à prefeitura R$ 300 mil por explorar os serviços.
3. Casan assume a dívida social, considerada pesadíssima pelo prefeito: 30 mil pessoas não tem água tratada e 99,2% da população não conta com saneamento básico.

A resposta deverá ser dada em uma semana, segundo Ronério.

Postado por Moacir Pereira

Estaleiro

09 de janeiro de 2008 0

O prefeito de Florianópolis, Dário Berger, transferiu os despachos e encontros políticos para sua casa de praia nos Ingleses.

Motivo: teve fratura no tornozelo durante uma partida de futebol. Ficará parcialmente imobilizado durante 15 dias.

Postado por Moacir Pereira

Alemães

09 de janeiro de 2008 1

Diretores do Instituto Carl Hoepcke e da prefeitura de São Pedro de Alcântara estarão reunidos nesta quinta-feira, a partir das 14h, para tratar das comemorações dos 180 anos da colonização alemã em Santa Catarina. O dia 1º de março assinala a chegada dos pioneiros germânicos em Desterro, de onde partiram para São Pedro de Alcântara. Várias atividades culturais deverão ser programadas.

Postado por Moacir Pereira

Moratória

09 de janeiro de 2008 2

Prefeito Dário Berger(PMDB) está reunido neste momento em sua casa de praia nos Ingleses com os vereadores da base aliada. Analisa a pauta da convocação extraordinária da Câmara Municipal de Florianópolis, agora em janeiro.
Deve remeter matérias altamente polêmicas: 1. Moratória de dois anos que proibe a construção de edifícios residenciais e comerciais na Bacia do Itacorubi; 2. Normas de regularização do comércio e residências que funcionam pelo famoso "ex-ofício".
Ouvido há instantes, o presidente da Câmara, Ptolomeu Bittencourt, disse desconhecer a convocação.
Se acontecer, pela nova legislação, será sem ônus para o contribuinte.

Postado por Moacir :P ereira

Inconstitucional

09 de janeiro de 2008 0

Advogado Gley Sagaz encaminha parecer sobre a Lei 254, que dispõe sobre melhoria de vencimentos da Polícia Militar do Estado. Seu entendimento é pela inconstitucionalidade da referida legislação. O texto:

Muito se tem falado sobre o não cumprimento da Lei Complementar nº 254(aumento virtual), que trata do aumento de salário concedido aos policiais militares, olimpicamente ignorados até a presente data, sob a alegação de que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite, por estarem os gastos com a folha de pessoal do Poder Executivo do Estado, dentro do limite prudencial.

Quando o Governador alega tal circunstância, conta somente a metade da missa, senão vejamos: A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu no mundo jurídico exatamente para impedir que administradores demagogos e irresponsáveis continuassem a gastar de forma perdulária, sem previsão orçamentária e sem respaldo financeiro para tal.

No caso da Lei Complementar 254, quando o Governador encaminhou o Projeto de Lei à Assembléia, o fez em total afronta a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a citada Lei prevê seu cumprimento quando ocorrer condições financeiras para cobrir os 93% (noventa e três por cento) prometidos, sem qualquer previsão orçamentária.

Diz o art. 169 da Constituição Federal: “Art. 169”. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
II – Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias ressalvadas as empresas públicas a as sociedades de economia mista.

Quando do encaminhamento do projeto de Lei (aumento virtual) à Assembléia inexistia prévia dotação orçamentária, como inexiste até a presente data, bem como inexistia autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além dessa agressão à Constituição Federal, a referida Lei Complementar 254, de 15 de dezembro de 2003 (aumento Virtual), transgrediu de forma escandalosa a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos seguintes artigos:

Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda:
I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;

Por sua vez o artigo 16 diz que:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de:
I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1º - Para fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – adequada com a Lei Orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II – Compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

§2º. A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

§ 3º. Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.” Já o art. 17, diz que:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1º Ao atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-finaneceiro) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

§ 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 5º As despesas de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal (Revisão anual de remuneração).

Fácil de entender: Quando foi encaminhado à Assembléia o Projeto de Lei do qual originou a Lei Complementar 254, não tinha à acompanhá-lo os documentos exigidos pelos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo por isso os atos nulos conforme prescreve o art. 21 da citada Lei de Responsabilidade.

Portanto, dentro dos ditames legais e constitucionais, a Lei Complementar 254, afronta os incisos I e II do art. 169 da Constituição Federal, bem como os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo por isso, seus efeitos nulos, conforme art. 21 da Lei de Responsabilidade.

Gley Sagaz
Advogado

Postado por Moacir Pereira

Crea-SC

09 de janeiro de 2008 1

As eleições diretas dos novos dirigentes do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) foi antecipada de novembro, como ocorreu nos últimos anos, para o dia 4 de junho. Informação do presidente Raul Zucatto, ao esclarecer que a decisão abrangerá os Conselhos de todo o país e também o Conselho Federal.

A mudança tem um objetivo: evitar que as eleições no sistema Confea-Crea coincidam com as eleições municipais de outubro.

Postado por Moacir Pereira

Permanece

09 de janeiro de 2008 0

O secretário do Desenvolvimento Econômico, deputado Onofre Agostini, bateu o martelo. Seu diretor geral será o professor e ex-vereador Lauro Andrade. Chegou a cogitar da nomeação do fiscal da fazenda, Pedro Mendes, mas decidiu manter Andrade no cargo.

Postado por Moacir Pereira

Investimentos

09 de janeiro de 2008 0

Empresário gaúcho Jorge Gerdau Johampeter telefonou para o secretário do Desenvolvimento Econômico, deputado Onofre Agostini. Está interessado em conhecer os incentivos fiscais concedidos pelo Prodec a novos projetos industriais no Estado. Enviará técnicos de sua confiança para análise das condições oferecidas pelo governo catarinense. Uma das hipóteses: transferência de uma indústria metalúrgica de Minas Gerais para Santa Catarina.

Postado por Moacir Pereira

Anulada

09 de janeiro de 2008 0

A Diretoria da Eletrosul confirma: a licitação para contratação de serviços de assessoria de imprensa está anulada. As propostas foram abertas dia 31 de outubro. Venceu a concorrência a Type Comunicação, com sede em Chapecó. Recursos administrativos foram interpostos pela Fábrica, RRN e Usina 4 Comunicação.

O processo gerou muitos comentários nos meios políticos e jornalísticos. A Type é ligada ao ex-prefeito José Fritsch, candidato derrotado ao governo em 2006, o que gerou suspeitas de dirigismo entre profissionais. A mesma suspeição está sendo levantada em relação à licitação para contratação de agência de publicidade.

Postado por Moacir Pereira

Aliança PT-PP

09 de janeiro de 2008 1

O Partido Progressista do ex-governador Esperidião Amin está negociando alianças com o PSDB em vários municípios de Santa Catarina. Mas o acordo feito com o Partido dos Trabalhadores no segundo turno da eleição de 2006 não está sepultado. Ao contrário, vem recebendo novo fermento dos principais lideres dos dois partidos. Isto ficou claro no primeiro encontro que o casal Amin manteve neste início do ano em sua residência de praia em Ponta das Canas, no Norte da Ilha de Santa Catarina. Lá estiveram a senadora Ideli Salvatti e o ex-vereador Nildomar Freire, que coordenou a campanha presidente de Lula em Santa Catarina em 2006. Nildão é um dos pré-candidatos do PT à prefeitura de Florianópolis.Petistas e progressistas têm um projeto comum em vários municípios catarinenses: a renovação de prefeituras. Esta é a meta prioritária em Florianópolis, onde os dois partidos fazem oposição ao prefeito Dário Berger.Nos municípios com dois turnos, PT e PP devem lançar candidatos próprios, mas é certo que estarão juntos no segundo turno. Esperidião Amin não está apostando todas as fichas na coligação dos progressistas com os tucanos em grandes municípios. Por exemplo, em Balneário Camboriú, segundo informou, o PP tem compromisso de lançar candidato a prefeito o vereador Fábio Flor. boomp3.com

Postado por Moacir Pereira