Decisão importante e de repercussão foi adotada pelo Tribunal de Justiça em defesa dos direitos dos cidadãos e de responsabilização das prefeituras municipais. A 4ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais em benefício de Elvira da Silva, devido a queda em buraco de via pública não-sinalizado. Segundo os autos, ao sair de um culto religioso no período noturno, Elvira caiu em um buraco e fraturou o joelho e o pé esquerdo, lesões que a deixaram afastada de seu emprego, no aguardo do recebimento de auxílio-doença. Imagens da rua anexadas ao autos comprovam que o buraco - uma %22boca-de-lobo%22 sem grades e coberta por vegetação – não estava sinalizada.
Postado por Moacir Pereira