A Secretária de Assistência Social e Habitação, Dalva de Luca Dias, do PDT, publicou nota oficial como matéria paga na edição de hoje do DC, refutando as críticas por ter contratado instituições localizadas fora de Santa Catarina, sem processo licitatório. Curioso observar é que a nota distribuida pelo gabinete da secretária vem com a logomarca do PDT. Seu texto:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito de notícias veiculadas na imprensa nos dias 19 e 20 últimos, levantando suspeições sobre irregularidades nas ações de qualificação profissional, cumpre esclarecer: 1 – É de domínio público que houve, sim, processo de licitação para habilitação de entidades executoras interessadas no Programa de Qualificação Profissional em Santa Catarina; 2 – O processo de licitação foi desencadeado a partir do Edital Público nº 0016/2007 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11.06.2007 e igualmente, no site da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 3 – A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação decidiu pela pré-habilitação das entidades executoras conforme Ata de Julgamento do Edital de Pré-habilitação nº 0016/2007 em 06 de setembro de 2007. 4 - Como não se trata de concorrência por tomada de preços e, sim, por serviços especializados, o valor dos contratos é conseqüência das exigências da Nota Técnica/MTE nº. 167, que determina o valor de cada hora/aula; 5 – Tal procedimento ampara-se na Resolução do CODEFAT/MTE nº. 333, que estabelece critérios técnicos para a habilitação de entidades executoras e no parecer nº TC 031231/2007-8 do Tribunal de Contas da União (TCU) e no parecer nº 00/03294609 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) e vem sendo seguido em Santa Catarina desde 1999; 6 – A Resolução do CODEFAT/MTE nº 333 estabelece que os critérios sejam basicamente os seguintes: capacidade técnica instalada, idoneidade, certificado de instituição sem fins lucrativos, ser brasileira, regularidade fiscal. Assim, a contratação foi amparada no artigo 24 da Lei 8.666/93; 7 - O Conselho Estadual de Trabalho e Emprego, órgão fiscalizador das ações da política estadual do trabalho/SC homologou a habilitação das entidades executoras com base na Resolução do CODEFAT/MTE nº. 333. O processo de seleção das entidades executoras atendeu, rigorosamente, a critérios técnicos, examinados pela COMISSÃO TÉCNICA da SST a qual compete avaliar se a entidade atendeu requisitos legais exigidos; 8 – As entidades, seguindo o rito administrativo, entregaram seus relatórios de Prestação de Contas no prazo legal, que expirou no dia 15 do corrente mês; 9 – Em 12 de fevereiro de 2008, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, julgando Mandado de Segurança impetrado por uma das entidades interessadas, não deixa dúvidas “Dos documentos estranhados nos autos se infere que nenhum ato relacionado com o direito que o impetrante afirma ofendido foi praticado pela Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação. À vista do exposto, excluo, de ofício, a Secretária de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação da relação da relação processual”(...); 10 – Das 26 entidades pré-candidatas no processo, 05 foram pré-habilitadas. 11 – Nossa gestão é absolutamente transparente e todos os documentos estão à disposição de qualquer cidadão catarinense, órgãos de comunicação e Ministério Público e outros interessados; 12 – Repudiamos, veementemente, a forma como o assunto vem sendo tratado, numa declarada ofensiva de contaminar e desqualificar a nossa gestão, motivados por interesses contrariados e subalternos; 13 – Reafirmamos nosso compromisso com uma gestão pública transparente e de zelo pela coisa pública consubstanciadas em políticas afirmativas que promovam a inclusão produtiva e social do conjunto dos cidadãos catarinenses, indutoras do desenvolvimento econômico e social sustentável de Santa Catarina, socialmente justas e humanas, em correspondência ao nosso passado histórico, de caráter protagônico e republicano que representa o nosso maior patrimônio. Atenciosamente - DALVA MARIA DE LUCA DIAS, Secretária de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Postado por Moacir Pereira