A decisão do juiz Luiz Fernando Boller, de Tubarão, de negar o registro da candidatura do deputado estadual Genésio Goulart (PMDB) foi alicerçada na existência de 18 processos por atos de improbidade administrativa e condenação judicial. O site do TRE informa:
O juiz Luiz Fernando Boller constatou, ainda, que além de não ter recorrido da decisão condenatória prolatada na ação penal por crime de responsabilidade nº 075.01.007150-9 — disto decorrendo o trânsito em julgado para a defesa — de 1993 a 2008, somam 74 o número de processos envolvendo Genésio.
Fundamentando a decisão, o magistrado salientou que
Não se apresenta plausível que um administrador público comprometido com a moralidade, durante o exercício do mandato, apresente tantos e tão reiterados atos desvirtuados dos princípios gerais da administração pública.
Destacou ainda que
Conhecedora do passado insólito de um pretenso candidato, a Justiça Eleitoral não deve facultar-lhe a legitimação nas urnas.
Em determinado trecho da sentença, o juiz acentua que
Quem distribui mais acenos e `beijinhos´ (...) acaba sendo transformado artificialmente num sujeito simpático, com reações calculadas e predeterminadas, trajando-se de modo a parecer mais trabalhador ou intelectual, segundo o meio em que esteja inserido em determinada ocasião, tudo minuciosamente planejado de forma a conferir uma `aparência´ de sucesso, que acaba incutida na mente do eleitor, conduzindo de forma indireta e subliminar sua consciência seletiva.
Postado por Moacir Pereira