A Associação dos Magistrados Catarinenses emitiu nota de solidariedade ao juiz Paulo Afonso Sandri, de Itajaí, convocado a prestar esclarecimentos em CPI da Câmara. O texto, na íntegra:
A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), entidade que congrega desembargadores e juízes de Santa Catarina, em face de notícias veiculadas sobre a convocação do juiz Paulo Afonso Sandri, da comarca de Itajaí, a pedido da deputada federal Iriny Lopes, do Espírito Santo, para prestar esclarecimentos em Comissão Parlamentar de Inquérito sobre decisões proferidas em processo judicial, que decretaram medidas de interceptação telefônica, vem a público prestar solidariedade e apoio irrestrito ao referido magistrado. Com efeito, o requerimento da parlamentar agride frontalmente o princípio da separação dos poderes [art. 2º da Constituição Federal] e solapa a independência da magistratura nacional, pois os magistrados não respondem administrativamente pelas decisões proferidas, com as exceções contidas no art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Os poderes assegurados às comissões parlamentares de inquérito não são ilimitados, mas devem ser pautados pela Constituição Federal e pelos regimentos internos das casas legislativas. Especialmente quanto ao fato ora em exame, a AMC registra que o parlamento não tem ingerência sobre decisões e sentenças judiciais, tampouco dispõe de competência funcional para convocar magistrados para esclarecimentos sobre esses mesmos despachos e decisões. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em diversos processos, que as comissões parlamentares de inquérito não podem tratar de decisões e atos típicos do Poder Judiciário e de seus magistrados, pois “Configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado a fim de que preste depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional atinentes ao fato investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito” (HC nº 80.539). E noutro precedente, decidiu-se que a “Convocação de Juiz para depor em CPI da Câmara dos Deputados sobre decisão judicial, caracteriza indevida ingerência de um poder em outro” (HC nº 80.089). Essas decisões garantem a independência da magistratura, apanágio da democracia, em favor da sociedade, contra arbítrio do parlamento. A convocação de qualquer magistrado por parte de órgão do Poder Legislativo, portanto, para investigar ou questionar decisões e sentenças judiciais, revela-se prática inconstitucional, abusiva e contrária ao regime democrático.
Juiz José Agenor de Aragão,
Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC)
Postado por Moacir Pereira