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Posts do dia 20 setembro 2008

Operação Dríade (21)

20 de setembro de 2008 7

O superintendente da Polícia Federal em Santa Catarina, Marco Aurélio P. de Moura, enviou e-mail sobre a coluna publicada na edição impressa deste sábado do DC, intitulada Protestos na Federal. Seu teor:

Prezado Moacir Pereira

Em atenção à matéria publicada na sua coluna diária desta data do jornal Diário Catarinense, esclareço-lhe o seguinte:

1) A Direção Geral do Departamento de Polícia Federal estabeleceu como meta prioritária de sua gestão o combate aos crimes ambientais e à corrupção. No cumprimento de sua atribuição constitucional, a Polícia Federal efetua as investigações compreendidas em suas atribuições, nos estritos limites da legalidade, independentemente da expressividade política e do poder econômico dos investigados, conforme é o caso da Operação Dríade.

2) Toda investigação é rigorosamente acompanhada pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal e de maneira alguma maculam o Estado Democrático de Direito. Pelo contrário o fortalecem, na medida em que permite identificar membros e modus operandi de verdadeiras organizações criminosas, não raras vezes ramificadas no Poder Público.

3) As representações pela prisão temporária dos investigados e pelas buscas em suas residências fundamentaram-se na existência de múltiplos indícios que apontam à prática reiterada de crimes por parte de todos os investigados, atuando em plena associação criminosa, conforme depreende-se das inúmeras diligências realizadas, incluindo laudos, informações técnicas, relatórios, depoimentos, além de extensa documentação juntada aos autos, produzida não apenas pela Polícia Federal.

4) A ferrenha atuação dos procuradores dos investigados é legítima e louvável e há de ser feita nos limites da legalidade, o que também contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

5) A Polícia Federal continuará na condução das investigações, para que sejam concluídas no mais curto espaço de tempo possível, a fim de que sejam submetidas à análise do Ministério Público Federal, para que, se for o caso, ofereça denúncia e, se recebida esta pela Justiça Federal, ser aberto contraditório aos investigados e garantida sua ampla defesa, conforme exigência constitucional.

6) Assim que foram cumpridos os procedimentos legais e burocráticos pertinentes os presos foram imediatamente soltos pela autoridade policial competente, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Atenciosamente,

Marcos Aurélio P. de Moura

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional da Polícia Federal em Santa Catarina

Postado por Moacir Pereira

Bomba (2)

20 de setembro de 2008 0

Assunto principal nos meios políticos de Chapecó continua sendo a gravação de conversa "em off", entre o candidato do PFL em 2004, João Rodrigues, e seu vice do PP, Élio Cella. Em tom de brincadeira, segundo esclareceu reiteradas vezes à imprensa de Chapecó, Rodrigues mencionou a Cella a compra de um caminhão superfaturado para angariar fundos de campanha.

O trecho, gravado quando os dois candidatos se preparavam para o programa oficial do partido em 2004, foi usado na sexta-feira pelo candidato do PT, José Fritsch, causando a maior repercussão no Oeste.

Os advogados de Rodrigues entraram na Justiça e retiraram a gravação do ar. Explicaram depois que o material gravado em 2004 pela produtora contratada por João Rodrigues foi vendido ao PT.

Isto significa que outras "bombas" de igual ou maior teor explosivo podem surgir nos próximos programas do PT. A saber os efeitos desse fato novo sobre a posição dos candidatos na corrida à prefeitura.

Postado por Moacir Pereira

Operação Dríade (20)

20 de setembro de 2008 7

O empresário Fernando Marcondes de Mattos foi liberado esta manhã da clínica SOS Cárdio, onde se encontrava sob cuidados médicos, transferido que foi da Polícia Federal. Com problemas cardíacos, não recebeu alta dos médicos, mesmo depois de ser liberado por habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. Há cerca de 60 dias, o empresário foi submetido a uma angioplastia em São Paulo. Vinha fazendo tratamento quando foi preso pela Operação Dríade desta semana.

Postado por Moacir Pereira

Bomba

20 de setembro de 2008 0

O fato político deste fim de semana em Santa Catarina registra-se na campanha politica em Chapecó. O programa de José Fritsch, do PT, exibiu na sexta-feira uma gravaçâo de 2004, entre o candidato a prefeito João Rodrigues, do DEM, e seu vice, Élio Cella, do PP. Era gravação em off, segundo os democratas,tratando de uma operação fradulenta para arrecadar fundos de campanha.

A grave denúncia estourou como uma bomba no Oeste. Segundo o comitê do prefeito licenciado João Rodrigues, a gravação era de propriedade de uma produtora contratada para fazer a campanha de 2004 e que está fora da disputa deste ano. Ninguém sabe como foi parar no comitê do PT.

Ainda de acordo com o comitê do DEM, a Justiça Eleitoral mandou tirar a gravação-denúncia do ar.

Postado por Moacir Pereira

Operação Dríade (19)

20 de setembro de 2008 6

     É o seguinte o texo do habeas corpus impetrado pelo advogado e desembargador aposentado João José Ramos Schaefer, em que contesta o argumento de existência de quadrilha, indicando equívocos entre os dois Zenos - o da Fatma e do Mapa:

     "O ERRO DA DECISÃO

A INEXISTÊNCIA DE QUADRILHA

 

51.      No que se refere à alegação de que estaria ele incurso em um dos crimes relacionados no inciso III da Lei nº 7.960/89, no caso o de formação de quadrilha, capitulado no art. 288 do Código Penal, não há como sustentar tal posicionamento, ante a inexistência de um mínimo sequer de prova nesse sentido contra o paciente.

 

52.      Como bem sabido, a configuração do crime de quadrilha exige o vínculo subjetivo entre os agentes para a prática de um crime comum. E, mais do que isso, a vinculação deve ser permanente.

 

53.      Todavia, não há relação do paciente com nenhum grupo de quatro ou mais pessoas, muito menos com a finalidade de praticar crime comum. Da mesma forma, não há relação do paciente com nenhuma pessoa para o fim de praticar crime.

 

54.      Aliás, a relação do paciente que se menciona com o funcionário da FATMA de nome Zeno (fls. 972-verso, letra c, da decisão impugnada – doc. 5) – e que supostamente levaria a um encontro – é absolutamente inexistente.

 

55.      Consta na decisão, letra c, do tópico relativo aos telefonemas trocados pelo paciente:

 

“A respeito de contato direto mantido junto à FATMA, aponto a seguinte conversa mantida com ZENO, servidor do órgão e também investigado no presente inquérito:

 

Schaefer pergunta sobre a pesquisa que encomendou. Zeno diz que não gosta de divulgar o resultado por telefone e que apresentará o resultado em 21/07, mas deixa a dica de que o quadro em relação à pesquisa para Schaefer, é favorável. Zeno vai ver com o analista e posteriormente passará o resultado para a Ane, funcionária da Schaefer. Zeno marca reunião com Schaefer para 22/07, por volta das 18:00 horas (MÁRCIO SCHAEFER X ZENO – hiperlink – 18/07/2008 – 12:39:21)

 

Morfin diz que Zeno falou que aquela licença ambiental da dragagem do rio está dependendo (…) de atendimento da resolução do CONAMA. Márcio diz que Zeno vai passar para ele (Márcio) amanhã, que hoje ele não estava. Pede para Morfin passar lá (FATMA – regional) amanhã (JOÃO MORFIM X MÁRCIO ROSA) – hiperlink – 22/07/2008 – 21:50:53)”.

 

56.      Ocorre que a conversa mantida com o tal Zeno, na alínea “c” dos telefonemas trocados por Márcio (fls. 972v do doc. 5), não se deu com o fiscal Zeno Britto da FATMA, mas sim o o Sr. José Nazareno Vieira (Zeno), proprietário da empresa MAPA, para fim absolutamente alheio à FATMA.

 

57.      Não bastasse ser fato notório na cidade de Florianópolis que o Sr. José Nazareno Vieira (Zeno) é proprietário de uma empresa de pesquisa denominada Instituto MAPA (conforme comprova documentação junta como documento nº 11 e conforme consta no próprio site do Instituto MAPA), deixou a Exma. Juíza a quo e o Dr. Delegado de tomarem a devida cautela na identificação dos personagens.

 

58.      De forma equivocada, ou induzida a erro, pensou a douta Juíza que o paciente, quando tratava de uma reunião, uma pesquisa e um resultado favorável – com o Sr. José Nazareno Vieira (Zeno)-, estivesse tratando de um encontro com fins criminosos, uma licença e um resultado de licença favorável – com o Sr. Zeno Brito, este sim funcionário público da FATMA. Este tem o prenome Zeno e aquele tem o apelido Zeno.

 

59.      A reunião com o Sr. Zeno Brito jamais ocorreu, ao passo que a reunião com o Sr. José Nazareno Vieira, vulgo Zeno, esta sim, ocorreu, e levou a entrega pessoal da pesquisa supra mencionada (doc. 10), que indicava que 95% da população de Biguaçu era favorável à implementação do empreendimento.

 

60.      Logo, pelo erro cometido, o argumento principal para a decretação da prisão temporária e para a suposta configuração da quadrilha cai por terra. Afinal, jamais houve encontro, entrega de licença favorável ou qualquer outra espécie de relação entre o paciente e o Sr. Zeno Britto, fiscal da FATMA. Assim, jamais houve quadrilha, não subsistindo qualquer fato ou crime que justifique a prisão temporária.

 

61.      A decisão ora impugnada se sustenta nas

 

denúncias envolvendo o Sr. Márcio Luz Schaefer (que) dizem respeito ao seu possível envolvimento com agentes públicos, visando à construção de empreendimentos e execução de atividades potencialmente poluidoras, em área considerada de preservação permanente, valendo-se, para tanto, aparentemente, de expedientes criminosos, como a corrupção e formação de quadrilha. A se confirmarem todos os fatos, estaria o investigado cometendo vários crimes, tipificados na Lei de proteção ao meio ambiente – Lei nº 9605/98 e no Código Penal” (fls. 973-verso do doc. 5).

 

62.       Ocorre, no entanto, que tais fatos não se confirmam, pois são fruto do equívoco da análise da própria prova existente nos autos quando da prolação do despacho.

 

63.      Veja-se que a magistrada certamente não cotejou os números dos telefones com os personagens e que o paciente somente se envolveu com o Zeno (José Nazareno Vieira) que não era e não é funcionário público, e que jamais trabalhou na FATMA. Existem dois Zenos, e a magistrada não percebeu tal fato, que a levou a erro grave!

 

64.      Na verdade, o paciente simplesmente adquiriu um terreno em Biguaçu e, devidamente licenciado pela FATMA - que inclusive emitiu licença de autorização de corte de vegetação (doc. 7) - deu início aos trabalhos com vista à implantação de uma unidade fabril para construção de embarcações.

 

65.      Dias após, aludido imóvel foi embargado pelo IBAMA, mediante a singela argumentação de que existiria um curso d’água no imóvel e que, por isso, estaria ele localizado em área de preservação permanente.

 

66.      Nada mais além disso ocorreu, o que demonstra ser absolutamente injustificado o pedido e a decretação da prisão temporária, que só deveria ser efetivada em casos excepcionais, conforme pacífica jurisprudência dos tribunais superiores."

 

Postado por Moacir Pereira

Operação Dríade (18)

20 de setembro de 2008 2

Advogado Valmir Pinheiro esclareceu esta manhã que a concessão dos primeiros habeas corpus pelo desembargador Pedro Brun Vaz foi resultado do trabalho realizado pelo desembargador aposentado e advogado João José Ramos Schaefer, pai do empresário Márcio Schaefer. Além do pedido, "juridicamente muito bem fundamentado", Schaefer teve uma longa conversa com o magistrado federal, acompanhado do próprio Valmir Pinheiro e do advogado Nelson Picanço.

Na petição, o ex-presidente da OAB-SC destaca o equívoco numa das interceptações telefônicas, em que Zeno Silveria de Souza Brito, servidor da Fatma e também preso na Operação Dríade, é confundido com o Zeno da Mapa, este, José Nazareno Vieira, do Instituto Mapa, contratado pelo empresário Márcio Schaefer para realizar uma pesquisa técnica, e que nunca foi servidor da Fatma.

Postado por Moacir Pereira

Operação Dríade (17)

20 de setembro de 2008 1

Advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que obteve liminares para todos os seus sete clientes presos na Operação Dríade, informou esta manhã que vai concentrar-se agora no mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. Pretende ter acesso a todas as peças do inquérito policial e à decisão da juiza Marjorie Ribeiro da Silva, da Vara Ambiental Federal de Florianópolis, em especial das interceptações telefônicas envolvendo seus clientes.

Postado por Moacir Pereira

Punição (2)

20 de setembro de 2008 0

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina informou que a multa aplicada ao candidato Dário Berger (PMDB), por uso indevido de bem público durante a atual campanha em Florianópolis, foi de R$ 5.320,50 e não de R$ 30.000, como informado pelo comitê da candidata Angela Albino, autora da ação judicial.

Postado por Moacir Pereira