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Posts do dia 10 janeiro 2009

O Prazo e a Cassação (4)

10 de janeiro de 2009 0

     O site oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tem vários registros nos dias 8 e 9 de janeiro sobre o despacho do presidente Souza Varela no recurso da coligação Salve Santa Catarina contra decisão que rejeitou ação pela cassação do mandato do governador Luiz Henrique.

     São os seguintes:  

 

09/01/2009 16:50

Para cumprimento de diligências - intimação para apresentação de contra-razões.

CRIP

09/01/2009 15:26

Recebido

ASPRES

09/01/2009 15:19

Enviado para CRIP. Com despacho do Presidente

ASPRES

09/01/2009 15:19

Registrado Despacho de 09/01/2009. Com despacho

ASPRES

08/01/2009 19:09

Recebido

CRIP

08/01/2009 18:59

Enviado para ASPRES. Concluso a pedido.

CRIP

08/01/2009 17:06

Recebido

ASPRES

08/01/2009 17:02

Enviado para CRIP. Com despacho do Presidente

ASPRES

08/01/2009 17:01

Registrado Despacho de 08/01/2009. Com despacho

ASPRES

07/01/2009 13:32

Recebido

CRIP

07/01/2009 13:21

Enviado para ASPRES. Autos conclusos ao Senhor Presidente

 

 

Postado por Moacir Pereira

O Prazo e a Cassação(3)

10 de janeiro de 2009 2

      O advogado João Linhares, que defende o governador Luiz Henrique nos processos de cassação de seu mandato na Justiça Eleitoral, confirmou agora há pouco que o presidente do TRE de Santa Catarina, desembargador Souza Varela retificou seu despacho de arquivamento do recurso da coligação "Salve Santa Catarina".

      O novo despacho, emitido no final da tarde de sexta-feira, o presidente do Tribunal diz apenas "recebo o recurso".  E ofereceu prazo ao governador Luiz Henirque para oferecer contra-razões ao recurso interposto pelo advogado Gley Sagaz.  Segundo LInhares, de acordo com a legislação eleitoral, a decisão sobre o arquivamento é de competência do Tribunal Superior Eleitoral. 

    

Postado por Moacir Pereira

O Prazo e a Cassação(2)

10 de janeiro de 2009 0

       Advogado Gley Sagaz acaba de informar pelo telefone que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador João Eduardo Souza Varela, assinou despacho retificatório no recurso impetrado pela coligação Salve Santa Catarina contra decisão do TRE que julgou improcedente pedido de cassação do mandato do governador Luiz Henrique.

       De acordo com Sagaz, o magistrado teria se julgado incompetente para declarar a admissibilidade e abriu prazo para manifestação do governador Luiz Henrique.

       O advogado da coligação oposicionista está conferindo no site oficial da Justiça Eleitoral - o SAJ(Serviço de Acompanhamento Judiciário) - para novas considerações.

       Voltou a reiterar que o processo do TRE não terá qualquer influência sobre ó recurso na pauta do Tribunal Superior Eleitoral em que é requerida a cassação do diploma do governador.

Postado por Moacir Pereira