Prefeito Dário Berger, seu irmão Djalma Berber e outros assessores que atuaram na prefeitura de São José estão sendo processados pelo Tribunal Regional Federal, a partir de ação impetrada pela Procuradoria da República da capital gaúcha. A nota do TRF traz detalhes:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou na última quinta-feira, dia 17, denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o atual prefeito de Florianópolis (SC), Dário Elias Berger, e outras nove pessoas, entre elas Djalma Vando Berger, irmão de Dário e atual prefeito de São José (SC). Eles são acusados de fraudar, entre 1999 e 2002, licitações para a construção de trechos da Avenida Beira-Mar de São José (que se encontrará com a BR-282).
Na época, Dário era prefeito da cidade e Djalma, secretário de Obras. Os outros denunciados são Aurélio Castro Remor, engenheiro responsável pela obra; Pedro Roberto Bartucheski, então presidente da Comissão Permanente de Licitação de São José; Cícero Camargo Vieira, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher e Sanderson Almeci de Jesus, à época membros da comissão.
Para a construção da rodovia, foram aplicados cerca de R$ 7,7 milhões — R$ 6,5 milhões do programa federal Pró-Infra e o restante do próprio município de São José. Segundo a denúncia, os administradores da obra a dividiram em inúmeras parcelas, o que frustrou a participação de empresas de maior porte nas licitações, já que os produtos e serviços a serem contratados eram considerados de baixo valor. Esse fracionamento, no entanto, não era técnica nem economicamente indicado. A manobra beneficiou, principalmente, a empresa Radial Engenharia, Construções e Barragens Ltda. e causou prejuízo de aproximadamente R$ 330 mil aos cofres públicos. Além disso, em diferentes momentos da obra, processos licitatórios exigidos por lei foram dispensados indevidamente.
Algumas empresas também foram consideradas inaptas a participar de licitações sob alegação de que havia irregularidades em seus licenciamentos ambientais. No entanto, os documentos eram idênticos aos apresentados por empresas que puderam concorrer.
Postado por Moacir Pereira