Revenda Condenada
30 de novembro de 2009 Comentários desativadosO juiz Roberto Lepper, da comarca de Joinville, condenou uma revenda de automóveis a pagar a Jucelei Dinkoski o equivalente a 20% do valor negociado pela compra de um veículo Ford EcoSport, corrigido monetariamente com incidência de juros de mora, a contar da citação, à taxa de 1% ao mês, bem como uma indenização no valor de R$5 mil por danos morais.
Segundo consta nos autos, Jucelei comprou o veículo, ano 2004, em outubro de 2006, atraído pela baixa quilometragem. O hodômetro marcava apenas 39.600km rodados, o que tornava o automóvel semi-novo. No entanto, ao levar o carro para fazer a revisão recomendada pela fábrica aos 40.000km descobriu, pelo sistema interligado, que o veículo já teria rodado em torno de 133.000km.
O atendente da autorizada, inclusive, entregou a Jucelei um histórico de revisões anteriores realizadas no mesmo veículo, sendo que a última havia sido feita aos 92.395km, em setembro de 2005.
Desta forma, ao argumento de que foi enganado pela adulteração da quilometragem registrada no painel e de que o valor do carro deprecia consideravelmente quando está muito rodado pelo próprio desgaste decorrente da utilização excessiva, Jucelei Dinkoski requereu o ressarcimento dos danos materiais e morais.
Postado por Moacir Pereira