A Justiça Federal condenou os empresários Osni Buss, 54, e Rafael de Campos, 46, sócios da empresa Quest Câmbio e Turismo, de Blumenau, às penas de reclusão e multa por crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro. Eles foram considerados responsáveis por um esquema de remessa ilegal de divisas para o exterior, com uso de contas bancárias em nome de “laranjas” e de contas CC5. A condição dos réus e a existência da empresa se referem a fatos ocorridos em 1998.
Informação contida em nota da Justiça Federal de Santa Catarina. Acrescenta que de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada parcialmente procedente, as contas eram abertas para receber depósitos de clientes da empresa Quest e posterior envio ao exterior com taxas inferiores às oficiais. Cheques dos titulares das contas eram emitidos e depositados em contas CC5 de estabelecimentos situados em Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este, no Paraguai, entre outras localidades. As pessoas que serviram de laranjas declararam que assinaram documentos e cheques em branco. A acusação de sonegação está suspensa em função do parcelamento do débito.
Eles podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A sentença é da juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis.
Postado por Moacir Pereira