A crítica feita aqui neste blog sobre a lamentável decisão do
Supremo merecerá comentário detalhado e justificativo na edição desta
sexta, dia 1º. de outubro do Diário Catarinense.
Em respeito aos internautas que enriquecem esta precioso espaço
com comentários contrários, esclareço:
1. Votei muitas vezes no sistema antigo com título de eleitor que
tinha a minha foto.
2. Não consigo entender até hoje porque com a adoção da urna
eletrônica,em 1985, dispensaram a foto no novo modelo do título.
Estudam, estudam e estudam…e só fazem besteira. No Congressoe no
Judiciário.
3. Nos últimos 20 anos votei com título. Em pelo menos duas
eleições não encontrei o título. Apresentei-me aos mesários com
documento de identidade e votei sem o menor problema. Por que
mudar o que estava funcionando bem, com título ou com
documento de identidade?
4. A Lei 12.034, que obriga a apresentação de um documento de
identidade, além do título, foi sancionada pelo presidente Lula em
29 de setembro de 2009. Por que só na véspera da eleição o
Diretório Nacional do PT encontrou “inconstitucionalidade”.
5. O PT só entrou com a ação direta de inconstitucionalidade
porque identificou riscos de abstenções fortes do eleitorado cativo
do bolsa família e assemelhados ou confusão entre eleitores mais
simples. E, afinal, por que às vésperas do pleito?
6. Se o Supremo tivesse mantido a tradição, ou seja, título ou
documento de identidade, nada a opor. Dispensar o título significa
fragilizar a cidadania por puro casuísmo eleitoral.
7. Pode ser que este blogueiro esta absolutamente equivocado.
Afinal, está muito longe da infalibilidade. Erra todo dia. Mas a
sensação que se tem é clara por razão cultural: como exercício de
cidadania, o título de eleitor tem mais valor simbólico do que a
carteira de identidade.
8. Não precisa do título de eleitor? Então, não precisa mais votar!
E cumprimentos respeitosos a todos os que, democraticamente,
discordarem de minha opinião.