Nota da Procuradoria da República, intitulada “Pensão Vitalícia e MPF”, informa que a instituição questionou o benefício conferido aos ex-governadores já em 2005. Confira:
“ Muito tempo antes da pensão vitalícia aos governadores se tornar uma indignação nacional, o MPF em Santa Catarina já questionava o pagamento do subsídio mensal. Em 2005, por meio de Representação encaminhada ao procurador-Geral da República, em Brasília, o procurador da República Davy Lincoln Rocha buscou a impugnação do artigo 195 da constituição catarinense. Segundo ele escreveu à época, “não pode prevalecer tamanha heresia jurídica, afrontando todas as classes trabalhadoras desse país que, em nenhuma oportunidade foram premiadas ao encaminharem à Previdência seus pedidos de aposentadoria por trabalharem 30, 35 anos em suas atividades.” Em 2007, o PGR, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, com base na Representação do procurador Davy, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3861 perante o Supremo Tribunal Federal. No site do STF é possível acompanhar o andamento da respectiva ADI, além de visualizar todos os documentos e petições pertinentes ao caso.”
Como sempre, a justiça simplesmente não funciona. ADIN impetrada em 2007, de total interesse público, “repousa” em escaninho plácido e berço esplêndido do dr. Ministro Marco Aurélio. E no Brasil, por culpa única e exclusiva dos interesses escusos dos parlamentares de todos os partidos, diga-se, não se cria organismo de efetivo controle externo do tal STF, pois, vê-se, o Senado da República também não serve para absolutamente nada – a não ser negócios e cabide de emprego -, muito menos para excercer o controle republicano e constitucional do STF. Quer dizer, como sempre, “uma mão suja a outra”. Haja.