Juiz Luiz Antônio Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Capital, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente do Badesc, Dalirio Beber, de ex-dirigentes do Banco, do empresário Narbal Andrade de Souza, do Viena Park Hotel e de outras pessoas, ao deferir liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual em ação por improbidade administrativa. O valor fixado na indisponibilidade é de R$ 17.709.449,75.
São réus na ação: Wilson Westrupp, Marcelo Borges, Romeu Afonso Barros Schutz, Rodrigo Herval Moriguti, Paulo Murilo Keller do Valle, Fausto Schmidt Filho, Aldo Luiz Cardoso, Dalírio José Beber, Luiz Antônio Ramos, João Omar Macagnan, César Trindade Neves, Narbal Andrade de Souza, Clarice Margarida Busato de Souza, José Lourenço de Oliveira, Carmen Coelho de Oliveira e Viena Park Hotel.
O Viena Park Hotel tinha uma dívida junto ao Badesc de R$ 17.382.514,97, por conta de financiamento recebido. Houve execução do débito na 4ª. Vara Cível de Blumenau. 20 anos depois de sucessivos embargos, a Justiça determinou a penhora do hotel e alienação judicial, no total de R$ `13.776.187,13.
A direção do Badesc decidiu, contudo, renegociar a dívida, no valor de R$ 7.500.000,00, para evitar a alienação e retirar a penhora, o que ocorreu em troca de outros imóveis.
Esta operação foi considerada fraudulenta pelo Ministério Público Estadual, tese acatada pelo juiz da Fazenda Pública, que alegou falta de competência da Diretoria do Banco para executar a ação. Outras irregularidades são apontadas na decisão do magistrado.
Ao conceder a liminar com a indisponibilidade dos bens, o juiz Fornerolli determinou o bloqueio pelo Banco Central, comunicado ao Detran, aos cartórios de registro de imóveis e Comissão de Valores Mobiliários.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
