Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, com restrições e recomendações, as contas do primeiro ano do governo Raimundo Colombo. Entre os pontos polêmicos apontados está a redução do número de secretarias regionais ou a comprovação de sua real necessidade. Nota emitida pelo TCE dá mais detalhes:
“O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recomendou, à Assembleia Legislativa (Alesc), a aprovação das contas do Governo do Estado de 2011 — primeiro ano da gestão do governador Raimundo Colombo —, nesta quarta-feira (30/5), durante sessão extraordinária do Pleno. Mas, o Parecer Prévio do Órgão responsável pela fiscalização da gestão pública catarinense traz 11 ressalvas, porque no exame das contas anuais foram constatadas situações que não estão em conformidade com normas e leis aplicáveis. Também foram feitas 21 recomendações para que o Executivo Estadual adote medidas com o objetivo de corrigir falhas e deficiências constatadas pela área técnica do Tribunal, na análise da prestação de contas anual do governo (Quadros 1 e 2 e Saiba Mais 1).
A redução do número de secretarias regionais ou a demonstração — por meio de estudos técnicos — da necessidade da manutenção das 36 existentes na atual estrutura do governo estadual; o atendimento ao percentual mínimo de 25% das receitas de impostos com a educação — o Estado aplicou 22,35% —, sem a inclusão dos gastos com inativos; e a revisão de enquadramentos de servidores — considerados inconstitucionais —, que segundo dados estimados pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) já provocam uma perda de R$ 100 milhões aos cofres do Estado, pela impossibilidade de ser realizada a compensação entre os regimes de previdência, estão entre as recomendações do Órgão de controle externo ao Executivo (Saiba Mais 2).
Durante a sessão transmitida, ao vivo, pela Internet, e gravada para ser exibida na grade de programação da TVAL — emissora da Alesc —, o relator das contas/2011 do Governo (PCG 12/00175554), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, considerou um avanço o cumprimento pelo Estado do limite constitucional — 12% das receitas de impostos — em ações e serviços públicos de saúde. Foi destinado a essa função governamental R$ 1,34 bilhão (12,06%), em 2011, “evidenciando a retirada por completo das despesas com os inativos do setor, após reiterados questionamentos realizados deste Tribunal”, destacou Adircélio, ao registrar que o cumprimento da aplicação mínima na saúde pelo Executivo estadual ocorre, pela primeira vez, desde o estabelecimento da exigência constitucional. (Saiba Mais 3).
Mas o conselheiro assinalou a necessidade do Estado avançar mais, em especial no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos pelo Poder Público. O relator defendeu e o Pleno acatou a recomendação para que o governo utilize o “vultoso” superávit — R$ 142,34 milhões — da conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, implementado a partir de julho de 2011, para atender necessidades da saúde estadual. Para o conselheiro, a aplicação de apenas 15,49% do montante total —R$ 168,43 milhões —arrecadados pelo programa, em ações e serviços de saúde, “contrasta com inúmeros problemas reclamados pela sociedade”. O tema também foi alvo de ressalva inserida no Parecer Prévio.
Com base na proposta apresentada pelo conselheiro, o Tribunal fez ainda uma ressalva sobre as deficiências na gestão do programa de merenda escolar, cujos serviços foram terceirizados. O TCE/SC aponta a inobservância dos contratos firmados com as prestadoras de serviço, o aumento de custos para o Estado “e, possivelmente, dano ao Erário”, o que levou o relator a determinar procedimento fiscalizatório pelo Órgão de controle externo, para identificar os responsáveis pelas falhas que foram evidenciadas em auditoria operacional, realizada em 2011, pela própria Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) (Saiba Mais 4).
Os gastos com a terceirização de serviços pelo governo estadual também mereceram uma recomendação no Parecer Prévio do Tribunal. Diante da constatação de que houve um aumento de 94,62% nas despesas com terceirizados, nos últimos cinco anos, a Corte de Contas defendeu maior controle e redução dos dispêndios dessa natureza ao estritamente necessário. “Sobretudo que as terceirizações não representem o enfraquecimento do Poder Público na missão de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis à sociedade”, advertiu o conselheiro Adircélio, em seu relatório, ao registrar que auditorias do TCE/SC têm identificado situações que evidenciam prejuízo ao erário e a dependência de colaboradores terceirizados de setores essenciais das atividades do Estado.
A terceirização de serviços estratégicos, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) — responsável por implementar a política de infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de Santa Catarina —, inclusive foi alvo de recomendação do Tribunal de Contas. Com base na proposta do relator, o Parecer Prévio recomendou que o Departamento realize concurso público para instrumentalizar a autarquia com os recursos humanos indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades. Segundo destacou o conselheiro, o Deinfra possui poucos servidores de carreira — a maioria está próxima da aposentadoria — e o último concurso ocorreu em 1984.
O Parecer Prévio traz, ainda, uma ressalva sobre a ausência de atualização, desde 2009, da dívida do Estado para com a Defensoria Dativa — serviço de assistência jurídica, gratuito, prestado à sociedade por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com base na análise da Divisão de Contas Anuais do Governo (DCGOV) da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE/SC, o relatório de Ferreira Jr. apontou a falta de prévio empenho (Saiba Mais 5) e liquidação dessa despesa — R$ 99,48 milhões, segundo a OAB, seccional Santa Catarina —, além da classificação contábil indevida no passivo não financeiro, o que também impacta na apuração do superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial. “O Estado permanece não tendo controle sobre a obrigação financeira”, assinalou o relator, ao registrar que o fato ficou evidenciado nas respostas encaminhadas ao Tribunal, pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e pela OAB/SC, sobre o valor efetivo da dívida com a Defensoria Dativa.”