Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de Xanxerê, que condenou um motorista em sete meses de detenção por dirigir sem habilitação e gerar perigo de dano no trânsito. A pena foi substituída por outra, restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação. O réu conduzia seu veículo numa madrugada de 2009, sem permissão, quando veio a acertar outro veículo que transitava pela BR 282. Inconformado com a decisão de primeiro grau, o denunciado apelou para o TJ. Afirmou que o fato de não possuir habilitação para dirigir constitui apenas infração administrativa. Alegou, também, que não há indícios suficientes para apontá-lo como responsável pelo acidente.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, que atendeu o sinistro, o veículo conduzido pelo acusado trafegava na contramão quando colidiu de frente com o carro da vítima. Além disso, o termo circunstanciado lavrado pelos policiais registra que o réu não possuía os documentos do carro, usava placas em desacordo com as especificações e registrava débitos desde agosto de 2005.
Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, é “descabida a assertiva do réu no sentido de que inexiste prova de sua imprudência e responsabilidade pelo sinistro, pois, como visto, ele dirigia seu veículo em via pública, sem habilitação, invadiu a pista contrária e veio a colidir com outro carro, sendo inconteste que sua conduta gerou perigo de dano, tanto que resultou em um dano concreto”.

Decisão mais que acertada. As autoridades precisam endurecer ainda mais e retirar de circulação elemetos que colocam em perigo a vida de pessoas que trafegam nas estradas , que estão sendo transformadas em pistas de corridas de aventureiros.
Assim: (a) a fiscalização é praticamente inexistente (poucos postos nas federais, quase nenhum nas estaduais e, nas municipais, nenhum; (b) precisaria mais seriedade quando da obtenção da carteira de habilitação e nas renovações; (c) também, seriedade quando da renovação anual da documentação dos carros (ninguém vistoria coisa alguma); (d) também - e ainda - fazer trabalho prévio em relação aos veículos com documentação em atraso. Com certeza teríamos uma redução imediata de mais de 50% dos acidentes. Criminalizar, pontualmente, é o que menos resolve o problema.