O juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, em audiência realizada, decidiu extinguir a ação civil pública do Ministério Público Federal contra a Celesc, a Fatma e o Ibama, em razão de a Celesc haver assumido a
responsabilidade pelo dano ambiental, comprometendo-se a pagar indenização. A liminar que determinava à Fatma a ampliação da área de embargo à maricultura na região da Grande Florianópolis foi revogada pelo juiz.
Mais uma aventura jurídica, desastrosa para economia catarinense e custeada por recursos públicos, chega ao fim… Quantas mais até algum legítimo representante da nossa comunidade (vereador, deputado, prefeito, governador) tomar uma atitude contra este deboche, Moacir?
Moacir, há que se reconhecer um ato de grandeza da Celesc, que poderia ficar anos discutindo a ação e decidiu, até mesmo com certa coragem da Diretoria, resolver a briga duma vez. Talvez o juiz só tenha revogado a decisão e liberado a maricultura por conta disso, senão não se sabe até quando os produtores ficariam impedidos de trabalhar. E garantiu, por tabela, as obras do aeroporto, já que a reitoria da UFSC não tem do que reclamar…