Juiz eleitoral Fernando Vieira Luiz determinou hoje a suspensão das inserções comerciais de propaganda eleitoral do ex-deputado federal Cláudio Vignatti (PT). Acolheu representação da coligação Santa Catarina em primeiro lugar, do candidato Raimundo Colombo.
A alegação foi de prática ilegal em usar os espaços dos proporcionais para divulgar os majoritários.
Até não iria mais comentar, mas, “inserções comerciais”? Pegou mal. Pelo que sei, nenhum candidato está vendendo comercialmente absolutamente nada. Agradeço.
Por favor, sr. Giffoni! O texto é claro “inserções comerciais de propaganda eleitoral”. Objetivo é esclarecer aos internautas que não são comerciais convencionais, mas os exibidos pelos candidatos e partidos no horário comercial. E, a rigor, são comerciais, sim, senhor. De caráter eleitoral, político e partidário, mas comerciais, porque pagos pelos contribuintes. Moacir Pereira
Comerciais sim, pois geralmente vendem gato por lebre….kkk..