Autor da proposta e relator da CPI da Casa Rosa, o deputado Jailson Lima da Silva(PT) anunciou que no dia 19 de novembro apresentará seu voto. A comissão encerrou os depoimentos ouvindo o Procurador Geral de Justiça, Lio Marcos Marin. A reunião foi tranquila e não houve fato novo a registrar.
É mesmo inacreditável, mas o ex-secretário Rauen afirmou, em sua oitiva na CPI da Casa Rosa sobre a sua aprovação no canetaço de área construída muito acima do permitido na lei municipal de zoneamento:
LEIAM BEM ISTO –> “(…) existem algumas questões, como a transferência de índice e a questão cultural que permitem isso”. <– LEIAM BEM ISTO
Pacato e trabalhador povo de Santa Catarina, ele deu por justificativa de seus malfeitos "QUESTÃO CULTURAL", ou eu li mal? Que papinho mais mole é esse? Cidadãos que pagamos impostos, temos mesmo que nos contentar com essa resposta deslavada que é uma ode à corrupção em Florianópolis? Que questão cultural é essa, senão o abuso deliberado do cargo público em proveito privado? E ninguém o levou de lá algemado?
Por uma questão cultural de defender a própria honra e respeito, a sociedade catarinense deveríamos repudiar essas canetadas desavergonhadas do ex-secretário com veemência, assim como repudiamos na última eleição, pelo voto, a corrupção na Petrobrás. Se silenciarmos sobre esse caso de corrupção escancarada aqui no coração da capital catarinense, seremos vistos como hipócritas todos.
Cadê você, bravo cidadão?
Será mais uma CPI que acabará em pizza. Vergonha. Não apuram nada. E todos são santinhos.
Antes de opinar e julgar de forma equivocada, deveriam saber sobre o relator da CPI!
http://www.diarioav.com.br/petistas-sao-condenados-por-improbidade/
Ele responde, em 1º grau, processos por atos de improbidade administrativa (TJSC):
0002493-51.2014.8.24.0054 (054.14.002493-3)
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Requerido: Jailson Lima da Silva
Recebido em: 25/03/2014 – 3ª Vara Cível
0009868-40.2013.8.24.0054 (054.13.009868-3)
Ação Civil Pública / Enriquecimento ilícito
Réu: Jailson Lima da Silva
Recebido em: 04/10/2013 – 3ª Vara Cível
0011910-96.2012.8.24.0054 (054.12.011910-6)
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Improbidade Administrativa
Requerido: Jailson Lima da Silva
Recebido em: 05/11/2012 – 3ª Vara Cível
0006732-06.2011.8.24.0054 (054.11.006732-4)
Ação Popular / Improbidade Administrativa
Réu: Jailson Lima da Silva
Recebido em: 03/08/2011 – 3ª Vara Cível
0003300-91.2002.8.24.0054 (054.02.003300-5)
Ação Popular
Réu: Jailson Lima da Silva
Recebido em: 01/07/2002 – 3ª Vara Cível
0000825-89.2007.8.24.0054 (054.07.000825-0)
Ação Civil Pública / Violação aos Princípios Administrativos
Réu: Jailson Lima da Silva
Recebido em: 09/02/2007 – 3ª Vara Cível
0009453-04.2006.8.24.0054 (054.06.009453-6)
Ação Civil Pública / Improbidade Administrativa
Réu: Jailson Lima da Silva
Recebido em: 27/10/2006 – 3ª Vara Cível