* Por Cris Cordioli
Assistiu ao vídeo e ficou com vontade de passar pelas mesmas experiências? Simples! Temos dois passaportes para o parque Beto Carrero World, que serão de um sortudo que deverá utilizá-los até 31/3/2016. Para ganhar é fácil. Basta comentar este post com uma frase de até 200 caracteres usando, na composição, as seguintes palavras: Na Ponta da Língua, Beto Carrero, lindonas. Bom, a parte do “lindonas” é pra trabalhar a nossa autoestima. E como seremos nós as juradas do concurso cultural, vale se esforçar bastante! Leia o regulamento com atenção e boa sorte!
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “Se joga no verão – Beto Carrero”
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “Se joga no verão – Beto Carrero” será promovido pelo blog na Ponta da Língua, do jornal Hora de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o n.º 92821701000371 (Realizadora).
1.2. O Concurso será realizado na cidade de Florianópolis, SC, no período compreendido das 7 horas do dia 11 de janeiro de 2016 às 23 horas do dia 17 de janeiro de 2016, e consistirá na premiação de dois passaportes para o Parque Beto Carrero ao participante comentar no post com o título “Como concorrer a dois ingressos para o Beto Carrero World”, no blog Na Ponta da Língua (wp.clicrbs.com.br/napontadalingua/), a frase mais criativa usando as seguintes palavras na composição “Na Ponta da Língua, lindonas, Beto Carrero”.2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas no período compreendido entre às 7 horas do dia 11 de janeiro de 2016, às 23 horas do dia 17 de janeiro de 2016, deverão comentar no post com o título “Como concorrer a dois ingressos para o Beto Carrero World”, no blog Na Ponta da Língua (wp.clicrbs.com.br/napontadalingua/), a sua frase de acordo com o tema do item 1.2., sob pena de desclassificação, sendo indispensável o preenchimento correto do e-mail de contato.
2.2. As frases deverão ter no máximo (200) caracteres.
2.3. Os participantes poderão se inscrever quantas vezes desejarem no post
2.4. Não terão validade as frases que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de frase que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de frases com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadora.
2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.8. As frases inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora 3.1. O julgamento da frase mais criativa será feito entre às 16 horas do dia 19 de janeiro de 2016, às 17 horas do dia 19 de janeiro de 2016, na sede da Realizadora na SC 401, n.º 4190, Torre A, Florianópolis, SC. CEP 88032005.
3.2. A Comissão será composta por Celina Keppeler, Cristiane Cordioli, Janaína Laurindo, membros da Realizadora.
3.3. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora da frase mais criativa são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.4. O vencedor será comunicado por meio de e-mail, conforme informado no formulário de inscrição.
3.5. A frase escolhida será veiculada no blog Na Ponta da Língua, a partir das 20 horas do dia 19 de janeiro de 2016.4. Do Prêmio
4.1. O autor da melhor frase do Concurso receberá como prêmio, dois passaportes para o Parque Beto Carrero, que deverão ser utilizados até o dia 31 de março de 2016. .
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. O passaporte será liberado no próprio parque com a apresentação do RG, que deverá ser informado após o contado via e-mail com a Realizadora, junto com a data da ida ao Parque Beto Carrero. A Realizadora não se responsabiliza pelo translado até Penha, SC, endereço do Parque Beto Carrero.
5.2. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.3. O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do Concurso, por motivo de desclassificação do mesmo , nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue ao autor da frase mais criativa a seguir classificada nos termos dos itens 3.1. a 3.3. – e assim sucessivamente.
5.5. Na hipótese de o vencedor não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a legislação em vigor, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo e transferindo, também, à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à frase criada, que passará a ser de propriedade da Realizadora.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela frase que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail/telefone cristiane.cordioli@diariocatarinense.com.br, (48) 3216 3577, das 16h à 0h. .
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site .
Florianópolis, 11 de janeiro de 2016
Comissão Organizadora.