Comunhão de bens, separação de bens e acordo ante-nupcial são termos que a gente deve conhecer bem antes de firmar o casamento. Para que os noivos entendam direitinho as diferenças entre cada regime de bens pedi mais uma vez a colaboração de Cláudio Brito, promotor de Justiça aposentado e apresentador e comentarista da Rádio Gaúcha e RBS TV. No vídeo abaixo ele explica didaticamente o que é cada um dos regimes, suas peculiaridades e qual é mais adequado de acordo com a situação de cada casal. Aproveitem, noivos. Em nenhum outro lugar vocês irão ouvir uma explicação tão detalhada sobre o assunto como a que o Brito dá aos leitores do Noiva.com.
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