Casar é sinônimo de festa, escolha do vestido e de boas lembranças de uma data especial. No entanto, a união entre duas pessoas é também um contrato. Os noivos devem prestar muita atenção na hora de escolher o regime de bens do casamento civil. Você sabe as diferenças entre cada um deles e os direitos que estabelecem? Conversamos com a advogada Raquel Schneider, uma das sócias da Consultoria Jurídica Pré-nupcial, para saber quais são os pontos importantes para escolher o regime de bens sem erros.
Como é possível definir o regime de bens para cada casal?
A escolha do regime bens, em regra, é livre, podendo o casal optar por aquele que mais lhe agrada. A lei, além de eleger um regime legal, coloca algumas ressalvas quanto à obrigatoriedade do regime de separação total, por exemplo, em relação a idade dos noivos, pois aqueles que pretendem se casar e possuem idade acima de 70 anos são obrigados a se casar sob o regime da separação obrigatória de bens.
Na hora da escolha é preciso que o casal fique atento ao efeito que pretendem que o casamento ou a união estável reflita sobre seu patrimônio, pois, dependendo do regime adotado, haverá comunicação dos bens, ou seja, aquilo que pertencia a apenas um dos cônjuges passa a ser dos dois, inclusive em relação àqueles bens adquiridos antes do casamento, como é o caso da comunhão universal de bens. Nesse caso, desaparece a individualidade na propriedade dos bens.
É preciso que o casal esteja atento ao patrimônio que já possuem antes do casamento, e se preferem que os bens continuem de propriedade só do titular ou que passem a pertencer também ao outro cônjuge. Também devem refletir sobre a melhor forma que irão dispor dos bens futuros, de acordo com os interesses do casal.
Por isso, é tão importante o conhecimento dos regimes de bens existentes. É necessário que o casal, antes da escolha, verifique e decida qual o efeito que desejam para o seu patrimônio: se querem que tudo seja dos dois, cada um dono dos seus bens, ou co-proprietários daqueles bens que adquirirem juntos, pois isso implica na adoção de diferentes regimes. Somente assim a escolha do regime de bens será coincidente com a real vontade do casal.
Tem mais dúvidas sobre a escolha do regime de bens mais adequada para você e para o seu noivo? A Raquel Schneider respondeu a uma série de perguntas para o Noiva.com. Se você quer saber mais sobre união estável, documentos necessários para a união, mudança de regime e tantas outros pontos decisivos, clique aqui.
Gabi Chanas
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Li a página que tem as perguntas e respostas e achei bem interessante.
Mas fiquei com a dúvida de como é o procedimento no caso de já se ter união estável e depois casar pelo regime legal. Tem que desfazer a união estável antes ou não precisa?
Olá Suelen, ficamos felizes em saber que se interessou pelo nosso trabalho. Temos um blog onde estão nossos contatos, caso se interesse em nos contatar (http://consultoriajuridicaprenupcial.blogspot.com). Quanto a tua pergunta, no caso de já se ter uma união estável e se optar pelo casamento posteriormente, não é preciso desfazer a união anterior. O casal pode optar entre converter a união estável em casamento, o que demanda uma ação judicial com posterior assento no Registro Civil , ou simplesmente ingressar com pedido de habilitação ao casamento, quando, então estarão aptos a se casarem. O período antes do casamento fica regulado pela união estável e pelo regime lá vigente (caso inexista contrato de convivência, o regime é o legal) e o casamento vigorará pelo regime que o casal eleger.
Espero ter solucionado sua dúvida.
Abraço.
Há, nós iríamos optar pela comunhão total de bens, já que nós íamos começar td do zero. Mas como dá um pouco mais de trabalho, acabamos optando pela comunhão parcial msm.
Realmente a comunhão total de bens dá muito trabalho. Por isso tb optamos pela comunhão parcial de bens. É muito mais simples.
Concordo com vcs meninas, a comunhão total dá um trabalhão… Então optamos pela parcial tbm!!!!
Muuuuito mais simples!!!!
Bjusss
eu fixen a comuhao parcial de bens !
gostaria de saber estamos juntos a 7 anos sem documento nei um so que a 2 anos compramos um apartamento, e fas um 1 ano que estamos morando no ap novo ficamos 1 ano pagando ate ficar pronto , e os boletos ia todos para o endereço onde moravamos . q eu alugava no meu nome agora vei para o endereço do mesmo resolvemos na hora da compra de botar no nome dela . por motivo que era casado e agora so separado legalmente , mas para evitar poblemas com filhos coloquei no nome dela , agora estamos meio complicado a nosa convivencia gostaria de saber se tenho direito tb no apartamento pois ela me dis que nao tenho, para nao complicar mais fico quieto. ate um tenpo atras falei que ia faser um documento registrado que ninguem teria direito na minha falata pois viajo muinto agradeço a atençao
A coabitação não é requisito para a união estável. O inverso é verdadeiro? É possível morar junto como namorados sem gerar direitos?