O Natal e as festas de Ano Novo passaram, época de ganhar presentes no amigo-secreto da empresa, de ganhar aquela blusa que não combina com você da tia e muito mais! Mas não entre em desespero, pegamos algumas diquinhas do Procon do que você pode fazer se não gostou do seu presentinho:

1 - Fique atento: as lojas só são obrigadas a trocar presentes com defeito. A troca por qualquer outro motivo é um acordo entre as partes. Por isso, não custa conversar com o vendedor e explicar o seu caso na hora de comprar e na hora de trocar. Ele pode ser seu amigo e trocar produtos sem defeitos.
2 - Se a compra foi feita via internet, a troca é mais fácil: inicialmente, só têm o direito de troca ou arrependimento clientes que comprarem fora de um estabelecimento comercial físico, ou seja, quando a aquisição é feita pela internet, por telefone, de porta em porta ou por catálogo.
3 - Se a troca do presente foi combinada entre loja e consumidor até determinada data, é importante que isso esteja registrado para que não haja problema. Fora isso, sempre há a possibilidade de passar o presente que você não gostou pra frente. Só cuide pra não devolver pra pessoa que lhe deu o presente.
















































