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Posts do dia 25 fevereiro 2012

35 anos do Pacote de Abril

25 de fevereiro de 2012 1

Em cerca de dois meses, o Pacote de Abril, marco no processo da chamada abertura política, completará 35 anos. Este post é para lembrar um pouco o tema.

Em 1977, já se falava em distensão e abertura política, mas, na prática, o Governo militar de Ernesto Geisel tolerava pouco o debate. A oposição, contudo, vinha da experiência bem sucedida das eleições de novembro de 1974, quando o MDB quase dobrara a sua representação no Congresso e avançara sobre os legislativos estaduais. Depois de anos de miserabilidade, o MDB se afirmava e reagia às recentes cassações impostas a alguns deputados mais exaltados, dentre os quais os gaúchos Deputados Amauri Müller e Nadir Rosseti e o Vereador Glênio Peres, cujas críticas extrapolaram os limites da tolerância do regime.

Em 24 de junho de 1976, Geisel respondera ao avanço da oposição com a Lei Falcão – nome do Ministro da Justiça na época – que reduzia ao mínimo a propaganda eleitoral no rádio a na televisão, enquanto que a imprensa paulista contra-atacava, com grande repercussão, publicando uma série de reportagens sobre as mordomias dos altos funcionários da administração federal. Contribuíra para tumultuar o quadro a proposição do Governo, em março de 1976, para submeter a OAB ao controle do Ministério do Trabalho, confiscando sua autonomia, retaliação à ofensiva dos advogados contra o arbítrio e em favor do restabelecimento do habeas-corpus. Finalmente, a economia já não ia tão bem e subia, nos bastidores, o nível de tensão entre Geisel e o General Frota, Ministro do Exército, militar de linha dura que desejava suceder o Presidente.

Em 30 de março de 1977, um anteprojeto do Governo sobre a reforma do Judiciário foi levado à votação no Congresso e não obteve os 2/3 necessários para a aprovação. O resultado contrariava acerto costurado pelo Senador Petrônio Portela, articulador do Governo no Legislativo, que contava com apoio do STF, mas com a divergência de muitos Juízes. Geisel acusou o MDB de “minoria ditatorial” e, dois dias depois, pelo Ato Complementar nº 102, determinou o fechamento do Congresso, que durou 14 dias, durante os quais decretou a reforma do Judiciário, mudanças na CLT e uma reforma eleitoral.

Esta última instituiu os colégios eleitorais para a eleição dos governadores, criou os alcunhados senadores biônicos (eleitos indiretamente pelas Assembléias Legislativas), diminuiu de 2/3 para maioria simples a exigência de quorum parlamentar mínimo para operar reformas constitucionais e reafirmou os procedimentos da Lei Falcão. O mandato presidencial, a partir do sucessor de Geisel, passou a ter duração de 6 anos, os mandatos dos prefeitos e vereadores a serem eleitos em 1980 passou a ser de apenas 2 anos, para permitir a coincidência geral das eleições em 1982, e, finalmente as bancadas dos estados menos desenvolvidos (onde a Arena obtinha melhores resultados) foram aumentadas.

Desafiado pela oposição, Geisel, mesmo empenhado na descompressão do regime, teria cedido a pressões da linha dura. Mas não todas, pois alguns jornalistas especulavam que se pedia a cassação de 20 parlamentares, o que não ocorreu. Justificando o ato para jornalistas franceses, Geisel chegou a mencionar o conceito de “democracia relativa”, para referir o regime vigente no Brasil, cujos desníveis internos de desenvolvimento exigiram restrições à liberdade representativa.

O Pacote beneficiou o desempenho da Arena governista nas eleições futuras. A linha dura Geisel enfrentaria em seguida e o Ministro Frota acabaria afastado. Durante todo o primeiro semestre de 1977, entidades civis e setores sociais responderam ao Pacote ampliando sua mobilização em favor da anistia e do restabelecimento da democracia. Os conflitos mais graves ocorreram na Universidade de Brasília, em decorrência da ocupação do campus por contingentes militares a pedido do reitor, que expulsou 31 alunos.

A reforma do Judiciário, por sua vez, previa a posterior elaboração de leis complementares para a organização da Magistratura, do Ministério Público e das serventias da Justiça. A Lei Complementar nº 35, a LOMAN, foi promulgada no dia 14 de março de 1979. Desagradou aos Juízes, cuja principal crítica era a elisão da autonomia federativa. A LOMAN versou sobre matéria de competência, o que, segundo a Constituição então vigente, deveria ser atribuído às leis de Organização Judiciária dos Estados, motivo pelo qual os críticos viram no diploma vício de constitucionalidade. Outras polêmicas giravam em torno da sistemática de promoção ao Desembargo dos Juízes egressos nos Tribunais de Alçada pelo Quinto Constitucional, da competência dos Tribunais de Alçada – que acabou sendo restringida –, bem como matérias relacionadas ao sistema de férias, de substituições e outras gratificações. Limitou as reeleições sucessivas de Presidentes de Tribunais, o que acontecia em alguns Estados do Nordeste. Também instituiu a sistemática de funcionamento das Câmaras de quatro Desembargadores.

A LOMAN previu ainda a criação do Conselho Nacional da Magistratura, órgão administrativo, composto por Ministros do Supremo, que fiscalizaria a ação do Juiz. Acabou letra morta e foi suprimido, posteriormente, pela Constituição Federal de 1988. Recentemente, foi recuperado pela Reforma do Judiciário e conformado no Conselho Nacional de Justiça.

O Pacote de Abril foi a última grande intervenção legislativa do autoritarismo militar. Muito evoluíram nossas instituições democráticas de lá para cá. Mas a sua sobrevivência mais profunda foi a que alterou o sistema de proporcionalidade na representação dos Estados na Câmara Federal. Até hoje, o voto de um cidadão acreano, por exemplo, tem mais valor do que o de um cidadão de São Paulo. Confunde-se no Brasil o princípio representativo das duas Casas congressuais, pois enquanto o Senado deve representar os Estados, a Câmara deveria representar o cidadão eleitor, mas o limitador no número mínimo e máximo das bancadas desvirtua em parte o alcance representativo das eleições proporcionais.