Diante da mortandade em acidentes de trânsito no fim de semana, muita gente se pergunta: e os pardais das estradas estaduais, que o então secretário Beto Albuquerque prometia resolver com uma licitação internacional? Mesmo que o excesso de velocidade seja apenas uma das causas dos acidentes, e que muitos deles tenham ocorrido em cidades e em estradas federais, fomos atrás de respostas sobre a demora na realização da licitação dos pardais.
O repórter Juliano Rodrigues ligou para o Daer e a assessoria de imprensa informou que valia a resposta dada no dia 24 de abril ao jornalista Alvaro Pegoraro, do jornal Folha do Mate, de Venâncio Aires, que encaminhou uma série de questões sobre os pardais na RSC-287 e em outras rodovias do Estado. Veja a resposta do Daer, que segundo a assessoria vale também para Zero Hora:
"O Daer, através da sua Diretoria de Operação Rodoviária, informa que o Termo de Referência está pronto bem como fora encaminhado à Celic - Central de Licitações do Estado, onde através de pareceres da CAGE e PGE foram apresentadas várias sugestões de alteração, algumas foram acolhidas, outras rechaçadas. Entretanto, no que concerne ao parecer da PGE, em função de levantamentos anteriores da Força Tarefa, houve a exigência de que os estudos técnicos de locação dos equipamentos na estrada estivessem no edital.
O Termo de Referência é um documento produzido pelo interessado em contratar serviço para o Estado, onde se encontra contemplado o objetivo da contratação, as características, as quantidades e os preços que o Estado se dispõem a pagar e também o prazo da contratação do serviço. Importante salientar que nesse Termo de Referência deverá estar contemplado o tipo de contratação, que nesse caso deverá apurar uma empresa pela capacidade técnica e também pelo menor preço.
Assim sendo, se faz necessário que procedamos na elaboração dos estudos técnicos de cada equipamento previamente ao edital, para só depois licitarmos.
Diante do exposto, consideramos que o tempo em que levará esse estudo ainda está indefinido, pois alguns levantamentos devem ser elaborados pelo Batalhão Rodoviário, para só depois a engenharia elaborar análises e cumprir com as diretrizes do CONTRAN, a fim de atender as exigências dos estudos e por fim licitar os serviços de controle de velocidade nas rodovias do Estado.
No final do ano passado, o Daer solicitou ao CRBM que fizesse o estudo em toda a malha rodoviária que seria abrangida por equipamentos eletrônicos. Entretanto, ao iniciarmos os trabalhos de produção dos laudos de localização dos equipamentos nos trechos indicados, identificamos falhas técnicas nos levantamentos produzidos por alguns grupamentos do CRBM, os quais fizemos novamente, já pela 3ª vez, a solicitação de que fosse realizado novo levantamento, a fim de contemplar as exigências técnicas que os estudos de laudo requerem. Estamos, portanto, nesse momento, aguardando que esses estudos sejam produzidos e encaminhados ao DAER para produzirmos o laudo final que deverá estar contemplado no edital a ser encaminhado à CELIC para licitação.
No momento da análise do edital pelos órgãos de controle (Cage e PGE) são feitas inúmeras sugestões/questionamentos, e não temos como listar um a um. Alguns exemplos de pontos divergentes ou que não estavam muito claros citados pela PGE ou pela CAGE foram:
Tipo de licitação – A PGE acreditava que deveria ser apenas menor preço e o Daer defendia técnica e preço. Ficou técnica e preço.
Cooperativas de servidores – necessidade de incluir no edital a impossibilidade de as Cooperativas de Servidores participarem da licitação. Informação foi incluída no edital.
Encargos trabalhistas – ficou definido que o Daer não se responsabilizará pelos encargos trabalhistas dos prestadores de serviço. Desta forma, os licitantes deverão incluir em seus preços todos os valores correspondentes a despesas trabalhistas, sociais, previdenciárias, etc.
Houve questionamento sobre se o contrato seria firmado com o Estado ou com o Daer. Foi esclarecido que o contrato será com o Daer.
Havia dúvidas sobre os prazos estabelecidos. Foi esclarecido que os prazos estavam de acordo com a Lei 8.666/93.
Todos eles já foram resolvidos, menos a questão dos estudos técnicos. Portanto, o único impasse no momento diz respeito à necessidade de realização destes estudos antes da publicação do edital. Todos os detalhes, inclusive a forma como são realizados, estão previstos na Resolução 396 do Contran. É exigido que seja executado este estudo antes da instalação dos equipamentos, mas o dispositivo citado não traz como regra esta necessidade, de estar contido no edital."
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