Leio que no Qatar, onde acontecerá a 22ª. Copa do Mundo, depois das copas do Brasil e da Rússia, faz um calor de 54 graus durante o dia. Por isso os estádios serão climatizados. E os sheiks já se comprometeram a climatizar as ruas! Dinheiro, lá naqueles emirados, como se sabe, não é problema. Com não se pode climatizar a “atmosfera” aberta, talvez estejam pensando em refrigerar uma grande redoma, dentro da qual se abrigará a Copa e seus estádios, num clima de 23 graus.
Depois desses primeiros dias de fevereiro, com essa canícula do Senegal, estou pensando seriamente em me mudar para o interior de uma caixa de ar condicionado, com o único consolo de que já foi muito pior sentir calor nos séculos 19 e 20.
Um simples “banho de mar”, por exemplo, acabava no “Conselho de Ética”. Ou nas penas das “Posturas Municipais” do século 19. O sujeito que vestisse um prosaico “short” acabaria preso e enquadrado como um tarado, em flagrante atentado ao pudor.
Em Floripa, com um calor de “rachar catedrais”, ainda assim os hábitos não permitiam ao vivente o “refrigério” de um mergulho na baía norte.
Ar condicionado, banho de mar e cervejota gelada. Nenhum desses três refrigérios existia naquela época. Ar condicionado eficaz é modernidade do terço final do século 20. Cerveja é um “bem” ancestral , vem lá dos tempos dos faraós – tudo bem. Mas a condição de hiper-gelada, é “complemento” que dependia da fabricação de um excelente freezer e de bons compressores.
Quanto ao banho de mar...acreditem: era proibido.
Imaginem um dia de calor intenso, como o de ontem, beirando os 40 graus. Tirar a camisa e correr para um mergulho era “crime municipal”. Um crime contra as “posturas”, capitulado no artigo 86 do “Código de Posturas Municipais”.
A “Notícia Histórica de Nossa Senhora do Desterro”, de mestre Oswaldo Cabral, registra um interessante caso de banho “castigado”.
- Na força do calor de 1857, quatro rapazes foram tomar banho de mar na Praia de Fora. Um deles era filho do Administrador da Fazenda Provincial, Antônio Justiniano Esteves. E o garoto Esteves Júnior acabou na delegacia. Hoje empresta o seu nome à rua que termina no local do seu delito: a rua Esteves Júnior...
Pais severos eram a marca daquele século. E dizem que o jovem Esteves Júnior pôde sentir no próprio lombo o peso da mão paterna. O artigo 86 simplesmente multava - “se fosse cidadão livre” – ou encarcerava – “se fosse escravo”, aquele “que se pusesse nu e assim se mostrasse nas praias e nas fontes, incorrendo “em ato escandaloso” , terminantemente proibido.
Nu era qualquer espécie de “pouca roupa”. Banhar-se sem camisa, já era estar nu...
Praia, definitivamente, não era lugar de passeio, nem de gente. Muito menos de aglomeração de pessoas seminuas. No passado, ninguém jamais conceberia a idéia de sugerir esse público refresco:
- Vamos tomar um banho de mar!
Era o que de mais esdrúxulo poderia acontecer a uma pessoa no verão: por-se quase nua neste marzão de Deus.
Quando o banho de mar passou a ser tolerado, em Floripa, por volta de 1920, os banhistas entravam n’água tão vestidos quanto um padre ou uma freira, os homens em “shorts” alongados, com ridículas perneiras, as mulheres com “maiôs” que eram vestidos de tecidos atoalhados. Molhados, tornavam-se o caminho certo para uma gripe, uma pneumonia.
Com essa “lua” que anda fazendo, contudo, nem em praia de nudista a temperatura melhora.
Ler esta crônica, caro leitor, que vem falar de calor, só seria palatável dentro de uma caixa de gelo, como aquelas que a fábrica Hoepcke abastecia até o início dos anos 1950.
Entre tijolos de gelo e serragem, os humanos tentavam dar à vida algum refresco.