Durante toda a semana que vem, a Justiça do Trabalho promoverá a 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. A ação especial tem como objetivo realizar audiências para tentativas de acordo em processos na fase de execução _ ou seja, na etapa final, que busca o pagamento da dívida ao trabalhador.
Até sexta-feira, as Varas do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) do Rio Grande do Sul já tinham 1,8 mil audiências agendadas. Ao todo, o Estado tem cerca de 127 mil reclamatórias nessa fase.
Ainda é possível se inscrever
Pessoas com processos em execução, sejam empregados ou empregadores, e que pretendem buscar o acordo com a outra parte podem solicitar uma audiência para a pauta da semana.
O prazo para preenchimento do formulário online se encerra na quarta-feira. Os pedidos devem ser feitos por meio de um formulário no site do TRT da 4ª Região (www.trt4.jus.br), clicando no banner da Semana da Execução. Também é possível fazer a solicitação na Vara do Trabalho em que tramita o processo, ou, para reclamatórias que estão no segundo grau, no Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS (o telefone é 3255-2050).
Além das audiências, as Varas do Trabalho ainda estão marcando leilões para a semana, a fim de quitar débitos trabalhistas.
Saiba mais
* O que é a execução trabalhista?
É a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos.
Essa fase só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
* Quando e como se inicia a execução trabalhista?
Quando há condenação, e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido.
* O que acontece após a definição do montante a ser pago?
O juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas.
* O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.
