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Posts com a tag "Doutor Trabalho"

Dr. Trabalho: Férias

14 de maio de 2013 0

No mês que vem, completo um ano de serviço. Quando posso tirar minhas férias?

Juíza Julieta Pinheiro Neta - Após um ano de serviço, você adquiriu direito às férias, que devem ser concedidas nos 12 meses posteriores. Por exemplo, se a sua admissão ocorreu em 2 de março de 2012, um ano após, em março de 2013, o direito foi conquistado, e as férias deverão ser integralmente tiradas até 1º de março de 2014. Enquanto isso, a partir de 2 de março de 2013, começou a contagem de novo período para adquirir férias. Se elas não forem concedidas no prazo, a remuneração das férias deve ser paga em dobro. A data de concessão das férias deve ser comunicada pelo empregador, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. É o empregador quem escolhe o período no qual serão concedidas as férias. Vale lembrar ainda que as férias devem ser pagas em valor equivalente à remuneração, acrescida de um terço.


* Todas as terças-feiras, são respondidas neste espaço as dúvidas dos leitores. A resposta de hoje foi elaborada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV). Se você que ver a sua questão respondida, envie-a por e-mail para empregos@diariogaucho.com.br

Doutor Trabalho: Experiência

07 de maio de 2013 0

O contrato de experiência tem que ser prorrogado pelo mesmo prazo da contratação inicial?

Resposta – Não. A lei não determina que a prorrogação do contrato de experiência
seja por igual período. Portanto, desde que não seja extrapolado o limite máximo de 90 dias e desde que ocorra uma única prorrogação, o contrato de experiência pode ser firmado por um período e prorrogado por outro período diferente. Exemplificando:

70 + 20 = 90 dias
45 + 45 = 90 dias
60 + 30 = 90 dias
50 + 40 = 90 dias
30 + 30 = 60 dias (aqui, apesar da contratação ser inferior a 90 dias, não poderá haver nova prorrogação, sob pena de o contrato de experiência tornar-se com prazo indeterminado)

* Todas as terças-feiras, são respondidas neste espaço as dúvidas dos leitores. As respostas de hoje foram elaboradas por especialistas do Grupo Employer. Se você que ver a sua questão respondida, envie-a por e-mail para empregos@diariogaucho.com.br.

Doutor Trabalho: Trabalho noturno

30 de abril de 2013 0

Meu horário de trabalho é das 22h às 5h, de segunda a sexta-feira, mas, a pedido do meu chefe, costumo ficar até as 7h diariamente. Tenho direito ao pagamento das horas extras e do adicional noturno?

Juíza Julieta Pinheiro Neta - A lei considera trabalho noturno o horário que
vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. As horas noturnas devem ser pagas com acréscimo de 20%, no mínimo. Segundo súmula do Tribunal Superior do Trabalho, cumprida a jornada no horário noturno, o adicional noturno ainda deve
incidir sobre as horas prorrogadas após as 5h, como no seu caso. Pelo seu relato,
foram ultrapassados os limites de oito horas diárias e as 44 semanais. Para contar as horas, lembre-se: pela lei, a hora noturna é composta de 52 minutos e 30 segundos e não de 60 minutos, em prol da saúde do trabalhador.

* Todas as terças-feiras, são respondidas neste espaço as dúvidas dos leitores. A resposta de hoje foi elaborada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV). Se você que ver a sua questão respondida, envie-a por e-mail para empregos@diariogaucho.com.br

Doutor Trabalho: Incorporação

23 de abril de 2013 0

Há casos em que a habitação ou o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado não serão considerados como salário?

Resposta – Sim. Quando a habitação/moradia e o veículo forem indispensáveis para o empregado efetuar suas atividades, essas utilidades não serão consideradas como salário.

Exemplificando: vendedor viajante empregado e que utiliza o veículo da empresa para efetuar suas vendas. Aqui, o veículo é indispensável para que o empregado realize suas atividades (vendas). Por outro lado, se a moradia ou o veículo fornecidos pelo empregador não forem indispensáveis para a realização das atividades, tais utilidades serão consideradas como um plus ao salário e terão natureza salarial. Exemplificando: o empregador fornece para todos os seus diretores um veículo enquanto exercerem o cargo de confiança.

* Todas as terças-feiras, são respondidas neste espaço as dúvidas dos leitores. As respostas são elaboradas por especialistas do Grupo Employer. Se você que ver a sua questão respondida, enviea por e-mail para empregos@diariogaucho.com.br.

ARTIGO – Liderança, qual o segredo?

16 de abril de 2013 0

Karla Aprato*

Interação e reciprocidade!! A reciprocidade leva à ação, e a interação aumenta a comunicação, além de estabelecer vínculos de confiança, fazendo com que as pessoas se comprometam.

A “virtualização” da comunicação muitas vezes acaba sendo um desafio para empresas, e é preciso utilizá-la a favor, como ferramenta de aproximação. Comunicar-se não é apenas o que você diz, mas também o que responde. O feedback é essencial. # Reciprocidade

Nove elementos para manter uma boa liderança:

  1. Confiança: confie em sua equipe e demostre isso também.
  2. Reciprocidade: aumenta o compromisso e a conexão entre os membros da equipe.
  3. Responsabilidade: acompanhar o andamento do processo.
  4. Humildade/feedback: reconhecer a realização e os esforços de  sua equipe.
  5. Motivação: inspirar a equipe a se superar e a superar os obstáculos em grupo.
  6. Visão: revise os procedimentos e as políticas estabelecidas constantemente, para que não se tornem engessadas, ouça as sugestões da equipe.
  7. Coragem: demostre confiança e segurança frente às mudanças.
  8. Estratégia: estabelecer e desenvolver uma direção que esteja clara para toda a equipe é fundamental, o que se quer e onde se quer chegar? Como faremos? Ficou claro para todos?
  9. Comunicação: muitas vezes as perguntas auxiliam mais que as respostas prontas. Lembre-se que dialogar inclui escutar também, ok? Ouvir a sua equipe é essencial.

Todos os membros da equipe devem conhecer a visão e missão da empresa, e ambas devem ser alinhadas com os valores da equipe e estar baseadas no passado, no presente e no futuro, além de associadas como uma estratégia. A visão deve inspirar o grupo de uma maneira integrada, já que, para atingir os objetivos, a equipe deve saber onde está e o que precisa ser atingido. Quanto mais desenvolvidas e transparentes a missão, a visão e os valores, mais a equipe estará alinhada.

Lembre-se: sozinhos, vamos mais rápido. Mas, juntos, vamos mais longe. #PenseNisso

* Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas e criadora do site Karreira.com.

Doutor Trabalho: Motivo de demissão

16 de abril de 2013 0

O empregador pode anotar na carteira de trabalho do empregado o motivo da rescisão do contrato de trabalho?

Resposta – Não. Na carteira de trabalho, somente deverá ser anotada a data de saída (desligamento) do empregado, sem especificar o motivo da rescisão do contrato. Vale esclarecer que é proibido anotar informações que possam causar constrangimento ou dano à
imagem do trabalhador. A inobservância dessa determinação poderá acarretar no pagamento de indenização por danos morais e na aplicação de multa pecuniária.

Embasamento jurídico: art. 29, § 4º e § 5º, CLT; art. 8º, IN 41/2007, MTE; art. 5º, X, CF.

* Todas as terças-feiras, são respondidas neste espaço as dúvidas dos leitores. As respostas são elaboradas por especialistas do Grupo Employer. Se você que ver a sua questão respondida, envie-a por e-mail para empregos@diariogaucho.com.br

Doutor Trabalho: Domésticas

19 de março de 2013 0

Sou empregada doméstica. Quais são os meus direitos trabalhistas?

Cara leitora, hoje os teus direitos garantidos são os seguintes: carteira de trabalho anotada, salário mínimo regional,
impossibilidade de redução de salário, 13º salário, descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos,  não trabalhar nos feriados, férias anuais, com pelo menos um terço a mais que o salário normal, licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário (com duração de 120 dias), aviso-prévio, aposentadoria, integração à previdência social e valetransporte.

Se o empregador optar (ele não é obrigado), recolherá o FGTS, e o empregado, então, terá direito ao  segurodesemprego. Se aprovada uma lei (emenda constitucional) que está em andamento, os domésticos terão os mesmos direitos dos outros empregados.

* Todas as terças-feiras, são respondidas neste espaço as dúvidas dos leitores. As respostas são elaboradas por juízes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV). Se você que ver a sua questão respondida, envie-a por e-mail para empregos@diariogaucho.com.br

Dr. Trabalho

12 de março de 2013 0

A partir de hoje, em todas as terças-feiras, o Espaço do Trabalhador retoma a coluna que responde as dúvidas dos leitores. As respostas são elaboradas por juízes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV). Se você que ver a sua questão respondida, envie-a por e-mail para empregos@diariogaucho.com.br.

Adoção

Sou mulher, trabalho numa empresa e adotei uma criança. Tenho direito à licença-maternidade?

Sim. Você tem direito à licença-maternidade de 120 dias, seja qual for a idade do seu filho (criança ou adolescente), sem prejuízo ao seu emprego ou ao seu salário. As mulheres que conseguem guarda judicial para fins de adoção também têm direito ao benefício. É importante que você apresente no INSS a certidão de nascimento do seu filho e o termo judicial de guarda, no qual deve constar "para fins de adoção". Você também deve avisar o seu patrão. Se o seu empregador participar do programa empresa cidadã e você adotar uma criança, a licença-maternidade será prorrogada por mais 60 dias, desde que não exerça outra atividade remunerada ou deixe seu filho em creche.

ARTIGO - Quanto realmente custa abrir uma franquia

07 de março de 2013 0

David Pinto*

Nestes dez anos de atuação em franquias, inúmeras vezes encontrei pessoas dispostas a investir todos os seus recursos ou mesmo encarar longos financiamentos para conquistar o sonho de serem proprietários de um negócio próprio. Não tenho a menor dúvida de que o franchising é o caminho mais seguro e promissor para estas pessoas. Basta saber que a taxa de mortalidade entre franquias é de 15%, enquanto nos demais negócios é de 80%.

A falta de planejamento financeiro certamente é um dos principais fatores a derrubar as franquias que fracassam. Soma-se a ele o perfil do franqueado, muitas vezes sem vocação para gerir um negócio, e a incompatibilidade entre a franquia e a região em que foi instalada.

Mas vamos tratar aqui da questão financeira. Ao adquirir uma franquia, infelizmente, muitos empreendedores analisam apenas os valores cobrados pela franqueadora, como a taxa de adesão ao negócio e os royalties. Contudo, existe uma série de gastos iniciais que devem ser colocados na ponta do lápis antes da decisão de adesão ao negócio. Citarei aqui os gastos que devem ser considerados.

Claro que estes gastos variam conforme o tipo de negócio, mas, de uma maneira geral, eles podem ser considerados os mais comuns:

- Compra ou aluguel do ponto comercial.
- Reforma do local e adequação da identida­de visual padrão da franquia.
- Compra de mobiliário, equipamentos, computadores e ferramentas.
- Instalação de estrutura para computadores, internet, telefone, energia elétrica.
- Custos com a abertura de empresa e com escritório de contabilidade.
- Contratação de funcionários para equipe administrativa e de atendimento.
- Aluguel ou compra de veículos para uso comercial.
- Investimento em comunicação (fachada, cartões, material promocional, uniformes).
- Investimento em divulgação (publicidade, assessoria de imprensa, eventos).
- Custos com viagens para a sede da franqueado­ra para treinamentos iniciais.
- Reserva financeira de cerca de 25% do valor da franquia para capital de giro. Este capital é extremamente importante para manter o negócio até as vendas começarem a ter volume significativo.

Antes de colocar a mão no bolso

A ansiedade pode ser uma inimiga. O melhor é sempre direcionar a energia do entusiasmo com a possibilidade de ser dono do próprio negócio para ações práticas, como o estudo minucioso da marca em questão e a projeção detalhada de custos.

Além disso, é essencial buscar informações com quem já está no mercado. Outros franqueados da marca eleita poderão oferecer uma real visão do negócio e contar a experiência deles quanto ao retorno de investimento e principais dificuldades que enfrentarão.

O melhor momento para aderir a uma franquia é aquele em que a pessoa tem consciência de quanto realmente custará o negócio e dos desafios que precisarão ser enfrentados. Com isso claro, o êxito será uma prazerosa consequência.

* Empresário conhecido no meio empresarial como o Doutor Franquia, pelo seu histórico de sucesso no setor. Em 2011, fundou o Grupo Resolve Franchising, empresa que reúne as marcas Doutor Resolve, Instituto da Construção e Doutor Eletro.

Pesquisa mostra que mais da metade dos trabalhadores está insatisfeita com seu emprego atual

15 de fevereiro de 2013 0

Uma pesquisa realizada pela empresa 4hunter Consultoria sobre o tema motivação profissional revelou que 55% dos entrevistados não estão satisfeitos com seu trabalho atual. Foram entrevistados 508 trabalhadores de várias áreas de atuação em todo o país entre novembro e dezembro do ano passado.

Entre as razões que levam à desmotivação aparece, em primeiro lugar, a remuneração (salários e benefícios), com 29,6% das escolhas. Em segundo, vem clima organizacional (25,6%) e, em terceiro lugar, a falta de reconhecimento profissional (20,6%).

Já entre os tópicos que mais motivam o profissional no emprego atual estão satisfação pessoal ou paixão pelo que faz (37,5%), remuneração (19,5%) e reconhecimento profissional (13,4%).

Apesar de não estar satisfeita com o seu empregador atual, a maioria dos pesquisados (61,6%) diz estar feliz com a sua carreira, ou seja, acredita que ela está de acordo com o que foi planejado.

Valores mudam conforme a idade

A pesquisa mostra, ainda, que fatores que motivam ou desmotivam mudam conforme a faixa etária em que se encontra o profissional.

Para os jovens entre 21 e 28 anos, o que mais interessa é uma boa remuneração (26,8%), seguido de satisfação pessoal (20,7%) e reconhecimento profissional (19,5%). Já na faixa etária entre os 29 e 35 anos, fazer o que se gosta vem em primeiro lugar (35,5%), mas outros fatores também têm um peso grande, como remuneração (20,6%) e bom nível de relacionamento com o gestor (16,1%).

Já para os profissionais um pouco mais maduros, a satisfação pessoal ganha um peso enorme. Na faixa etária entre 43 e 49 anos, 57,1% dos entrevistados apontam este item como o mais importante de todos. Outros fatores aparecem empatados: reconhecimento profissional, remuneração e clima organizacional (10,7% cada).

A idade que mais valoriza a paixão pelo trabalho é a dos profissionais com mais de 50 anos. Nesta faixa etária, 63,4% dos pesquisados escolheram este item. Em menor escala vêm empatados remuneração, reconhecimento profissional e clima organizacional (9,8% cada).

A pesquisa mostra que a faixa etária acima dos 50 anos é a mais insatisfeita de todas com o emprego atual. De acordo com o levantamento, 59,6% dos profissionais desta idade não estão satisfeitos com seu empregador do momento.

Outro dado curioso: o que mais desmotiva os trabalhadores desta idade é justamente o clima organizacional da empresa (37,5%), seguido de remuneração (20%). Números que podem gerar boas discussões sobre como as companhias estão valorizando seus profissionais mais experientes.