Florianópolis (28/04/2010) – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
Um empresário de Blumenau forjou uma ação trabalhista contra sua própria firma para evitar ser cobrado por dívidas com o fisco estadual. Em 2002, diante de um débito de ICMS de cerca de R$ 1 milhão, o sócio de uma fábrica de máquinas protocolou ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por suposta falta de pagamento dos direitos trabalhistas, como FGTS e horas-extras. Ele alegava ser o almoxarife da empresa. Ao longo da ação, a firma deixou vencer os prazos processuais e, passivamente, reconheceu o débito. O suposto almoxarife ganhou a ação e conseguiu a penhora do imóvel da empresa em seu favor, avaliado na época em R$ 300 mil. Assim, com o encerramento da firma, o Fisco teria poucas chances de cobrar a dívida. Porém, a estratégia foi descoberta pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE), que representou junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 12ª Região, em SC. Posteriormente, o MPT propôs uma Ação Rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. No processo foi possível provar a fraude e, recentemente, a Corte modificou a decisão de primeiro grau, julgando procedente a ação ajuizada pelo MPT. Os juízes do TRT ficaram convencidos que apesar de o reclamante ter afirmado ser o almoxarife, era, de fato, o administrador da empresa. Por outro lado, pouco tempo depois de fechar a fábrica, o empresário abriu uma outra para atuar no mesmo ramo de negócios, sendo ele o sócio-gerente. As empresas se localizam praticamente no mesmo endereço, pois uma rua faz esquina com a outra. Na decisão, além de julgar improcedente a reclamatória trabalhista, o réu foi condenado a pagar multa equivalente a 1% do valor da causa, por litigância de má-fé. Por outro lado, o TRT remeteu cópia do processo ao Ministério Público Federal para apurar os indícios de estelionato, falsidade documental e crimes contra a administração da Justiça. (AT-RES 00018-2005-000-12-00-9) |