A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concluiu na manhã desta terça-feira o julgamento de apelação interposta pelo ex-deputado federal Nelson Goetten, acusado pelo Ministério Público da prática de crimes sexuais contra adolescentes na região do Vale do Itajaí, com pena fixada em 28 anos e quatro meses de reclusão – fruto de condenações por estupro, exploração de vulnerável e favorecimento à prostituição. Cabe recurso
O MP, autor da ação penal, sustentou, baseado em provas constantes nos autos, que o principal réu se valia de pessoas próximas para aliciar jovens, em busca da satisfação de sua lascívia, com contraprestação pecuniária pelos serviços sexuais obtidos. Ainda há possibilidade de recurso, tanto no âmbito do TJ como a tribunais superiores.
Para caber recurso junto ao próprio TJ-SC, pressuponho que a manutenção da condenação não tenha sido unânime. Não? Pois é, seria importante nominar os votantes e publicar seus votos…
Bota a cara dele aí, e tambem a que partido pertencia. É preciso que todos o conheçam.
Caro Schell: não necessariamente, pois mesmo de uma decisão unânime cabe a propositura de embargos de declaração para suprir omissão ou eventual obscuridade do acórdão, o que não deixa de ser um recurso disponível a ser interposto pela parte junto a própria câmara que julgou a apelação…