Reprodução de um trecho da sentença do juiz Luiz Antônio Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis:
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face de Walmor Paulo de Luca, Pedro Bittencourt, Jucélio Paladini, Neri Antonio Nader, Nelson Gomes Mattos, Marco Antônio Koerich de Azambuja, José Ari Vequi, Antônio Varella do Nascimento, Laudelino de Bastos e Silva, Valmir Humberto Piacentini, Osmar Silvério Ribeiro, Cezar Paulo de Luca Adelor Francisco Vieira, Osny Souza Filho e Paulo Eli, em face de atos praticados na CASAN que culminou com a distribuição de participação nos lucros em favor dos administradores e dos empregados nos anos de 2009 e 2010.
Afirmou que, em razão da natureza jurídica da CASAN e diante da situação financeira da empresa, essa conduta não seria legal e atentaria contra os princípios da “legalidade, moralidade e, principalmente, ao interesse público que deveria reger toda a atividade estatal”. Busca em sede de liminar a indisponibilização dos bens dos requeridos no equivalente a R$ 10.348.837,76 (dez milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), a fim de resguardar futura e eventual sentença condenatória de ressarcimento ao erário. Ao final, busca a declaração da nulidade da destinação dada aos lucros que foram objeto da 39ª e 40ª Assembléias Gerais Ordinárias, bem como o ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário, além da imposição das penas previstas nas Lei de Improbidade Administrativa pelos atos por eles praticados.