Em resposta a nota “Impunidade” publicada na sua coluna nesta sexta-feira (1/3), o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo da Grande Florianópolis (Setuf), Waldir Gomes, faz algumas considerações sobre a recente decisão da Justiça do Trabalho e suas implicações legais.
Trata-se de uma sentença de uma desembargadora do TRT, que não foi julgada por unanimidade, ou seja, há votos divergentes, e, por isso, as empresas tem o direito de recorrer, principalmente guiando-se pelo direito da constitucionalidade. Além disso, em sua decisão, a magistrada alega que as empresas deveriam contratar motoristas e fazer o serviço funcionar, evitando os dias de paralisação em maio do ano passado, mas para que isto seja viável é preciso destacar três princípios que regem as contratações destes profissionais:
1 – Para ser motorista de ônibus o profissional precisa ter no mínimo 21 anos e ser habilitado na categoria “D” ou “E”. Para conseguir trocar de categoria é necessária habilitação na categoria “C” e ter trabalhado dois anos com transporte pesado;
2 – A legislação exige curso ministrado pelo SEST/SENAT para formação na profissão, com duração de 200 horas;
3 – Por último, vale destacar, que, para que um motorista possa trabalhar sozinho, são necessários no mínimo 15 dias de treinamento para conhecer trajetos, pontos e práticas de como abrir e fechar portas.
Estas são as razões que levaram os empresários do setor a recorrer da primeira sentença e desta também.
Assessoria de Imprensa do Setuf