Virou notícia nos principais portais jurídicos do país e causou constrangimento à Justiça Federal catarinense uma sentença do juiz federal substituto Guilherme Gehlen Walcher, que despacha em Chapecó. I
rritado com o teor dos embargos de declaração (espécie de recurso) formulados por um servidor da própria Justiça Federal, em ação movida contra a União, o magistrado usou a ironia para criticar o autor da ação e também classificou como lamentável um funcionário da JF “cuspir” na própria sentença.
“A tese de brilhantismo ímpar, de elaboração claramente genial, com linha de raciocínio muito acima da inteligência mediana da comunidade jurídica (…)”, escreveu o juiz substituto, completando: “Não perco a oportunidade de registrar que, no dia em que o embargante for aprovado no concurso de Juiz Federal, aos 27 anos de idade, em três oportunidades, obtendo um primeiro e um segundo lugares, terá condições intelectuais de dar lições de processo civil a este julgador”.
ALIÁS
Nos corredores da sede da Justiça Federal, em Florianópolis, o assunto virou motivo de chacota, com servidores relembrando um antigo adágio popular: “alguns juízes pensam que são Deus, outros têm certeza”. Com todo o respeito.
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