Decisão da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC) entendeu que não gera dano moral a proibição do uso de banheiro do setor para defecar. O pedido partiu de uma atendente que fazia cobranças por telefone. A empresa não negou o impedimento e alegou que era em função do mau cheiro, já que recebia clientes no local. Para tal fim, deveria ser usado o banheiro que ficava na garagem.
Em sua decisão a magistrada considerou que se trata do poder diretivo da empresa e não ato discriminatório. Para ela, cabe ao empregador decidir de que forma e sob quais meios irão se desenvolver as atividades dos empregados, desde que respeitados os limites da dignidade da pessoa humana.
Em sua sentença, a juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert completou: “sendo o sanitário compartilhado por cerca de 50 pessoas, pode-se imaginar e justificar a limitação do uso, em função do mau cheiro, não havendo, de resto, qualquer prejuízo aos funcionários, tendo em vista que havia outro banheiro, no piso inferior, em condições normais de uso”.