A Justiça Federal condenou os policiais rodoviários federais Célio Antônio Barreto e Abraão de Camargo Pereira à perda do cargo público pela prática de ato de improbidade administrativa.
Eles teriam exigido de um motorista de caminhão, que trafegava sem documentação e equipamentos obrigatórios, o pagamento de cerca de R$ 200. O fato teria ocorrido no posto da Polícia Rodoviária Federal em Rio do Sul.
De acordo com o juiz Marcelo Roberto de Oliveira, da Vara Federal de Rio do Sul, as provas constantes do processo demonstram a ocorrência do ato de improbidade e a pena cabível é a perda do cargo público.