O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 488208, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para restabelecer sentença da primeira instância da Justiça catarinense que obrigou o Município de Florianópolis (SC) a providenciar a estrutura necessária para o funcionamento dos Conselhos Tutelares dos setores “Ilha” e “Continente”, tanto em termos de equipamentos quanto de recursos humanos, além de haver determinado a criação, pelo município, de dois novos conselhos tutelares. O ministro Celso de Mello impôs, ainda, ao Município de Florianópolis, multa cominatória (“astreintes”) por mês de atraso no cumprimento da decisão, em valor que deverá reverter ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA, art. 214).
A sentença do magistrado estadual havia sido reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob o argumento de que o Judiciário não teria competência para interferir na implementação de políticas públicas na área da infância e da juventude por se tratar de matéria sujeita à esfera de discricionariedade exclusiva tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo locais.
Ao analisar o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público catarinense, o ministro Celso de Mello afirmou que a omissão do município, que se abstém de instituir, organizar e fazer funcionar o Conselho Tutelar, representa “frontal descumprimento” da Constituição Federal, pois a inércia do Poder Público, além de onerar o Judiciário (ECA, art. 262), frustra o cumprimento das diretrizes constitucionais referentes à proteção e ao amparo de crianças e adolescentes, previstos no artigo 227 da Carta Maior.