Portaria publicada no no Diário Oficial de SC do dia 1º deste mês determina em seu artigo 1º que fica vedada a custódia de preso, ainda que provisório, em dependências de prédios da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
§1º Na hipótese de prisão em flagrante será permitida a permanência do preso tão-somente até a lavratura do auto respectivo e a entrega da nota de culpa pelo Delegado de Polícia, oportunidade em que o preso será imediatamente conduzido ao estabelecimento penal competente.
§2º Havendo eventual recusa do estabelecimento penal respectivo em receber o preso contra o qual haja mandado de prisão ou nota de culpa legalmente expedida, caberá aos Policiais Civis incumbidos da condução do preso certificar a negativa de recebimento, identificando o agente/servidor estatal que se recusou a recebê-lo.
Art 2º Deverá o Delegado de Polícia de Plantão ao qual seja comunicado a recusa de recebimento do preso, remeter imediatamente, através de ofício, cópia do documento ao Juiz de Direito de Plantão, ao Promotor de Justiça de Plantão, ao Presidente da OAB local, à Corregedoria da Secretaria da Justiça e Cidadania, e a sua chefia imediata, informando o local onde o preso se encontra recolhido ilegalmente em decorrência do descumprimento da legislação pertinente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, 31 de julho de 2013.
Aldo Pinheiro D’ávila, Delegado-geral da Polícia Civil
Resolução Nº 007/GAB/DGPC/SSP/2013