O Tribunal de Justiça tem entendimento diferente da CPI dos Táxis da Câmara de Vereadores no que diz respeito à acumulação de cargo público com permissão para exploração de táxi, situação do superintendente da Fundação Municipal de Esportes da prefeitura de Florianópolis, Hudson Pires, conhecido como Professor Chiquinho.
Em decisão publicada dia 18 de junho, no julgamento do caso de um servidor estadual proprietário de táxi, a primeira câmara de Direito Público decidiu que “o serviço municipal de transporte individual de passageiros, por meio de táxi, não se confunde com cargo público, razão pela qual a acumulação daquela atividade não se insere na vedação prevista na Constituição”.
Da série perguntar não ofende: a CPI dos Táxis identificou que 29 concessões de placas em Florianópolis são de funcionários públicos declarados, que assinaram os contratos somente por liminar da Justiça e assim trabalham até hoje. Por que, então, apenas o nome do professor Chiquinho veio à tona. Há quem fale em fogo amigo.