O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a suspensão do contrato entre o Ministério Público Estadual e a operadora Oi, no valor de R$ 41 milhões, por dispensa de licitação.
A alegação do MP, quando este Visor questionou o edital na edição de 20 de fevereiro, era de que se tratava da única empresa com capacidade para oferecer os serviços de transmissão de dados.
Em nota oficial, o MP se disse surpreendido com a decisão porque não teve nem sequer direito de defesa.
A Anatel foi intimada a se manifestar tecnicamente.
Aliás
Como gosta de uma dispensa de licitação o Ministério Público de Santa Catarina