O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), decidiu, por votação unânime, que a Certidão de Dívida Ativa pode gerar negativação no SPC, Serasa e órgãos afins. Ou seja, o inadimplente com algum tributo, em tese como o IPTU, pode ficar com seu nome “sujo” na praça.
A decisão pode representar um senhor desafogo também no número de processos que tramitam na Justiça Catarinense. Para se ter ideia, um terço das mais de 2,3 milhões de ações que tramitam na Justiça de 1º Grau em Santa Catarina atualmente são os chamados executivos fiscais.
O caso analisado envolveu uma construtora, que impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo fiscal de tributos do município de São Lourenço do Oeste.A empresa, por não ter cumprido o contrato com o município, foi multada e teve suspensa de forma temporária o direito de licitar com a prefeitura local.
Além disso, foi notificada para liquidar o débito, sob pena de inscrição junto à Serasa. Por conta disso, os donos da construtora ingressaram em juízo pedindo a suspensão da remessa das informações aos órgãos de proteção ao crédito. O pedido, porém, foi negado na Justiça de primeiro grau e, agora, pelo Tribunal de Justiça, após a análise do referido recurso pelo Grupo de Câmaras de Direito Público.
Pela repercussão da matéria, a 1ª Câmara de Direito Público decidiu encaminhar o julgamento do recurso ao Grupo de Câmaras para prevenção de divergência, podendo nortear situações similares ou idênticas em outros municípios e no âmbito da própria administração estadual.
Para o relator do acórdão, Juiz de Direito de 2º grau Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a negativação é uma das medidas mais eficazes e efetivas para a recuperação de créditos. “Imagine-se o alcance disso no âmbito da dívida ativa. Os inadimplentes, ao saberem que irão para o SPC e Serasa, seguramente vão procurar com muito mais intensidade acertar suas pendências. O aforamento da execução fiscal “assusta” muito menos, porque a repercussão na sua esfera de direitos não é tão imediata. SPC e Serasa praticamente travam o crédito, e isso ninguém quer. Penso que será sensível a diminuição da propositura de milhares de execuções, aliviando significativamente o congestionamento judicial e permitindo a realização de receita com maior performance”, ressaltou.